148 Conclusão lanternagem julio ltda - em: 05/05/2025
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3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO MARCELA PEREIRA ANDRADE(OAB: 27355/PA) AUTO PINTURA E LANTERNAGEM JULIO LTDA - ME ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA(OAB: 24956/DF) 1452 ANDRADE, CPF: 037.685.521-52, junto à Caixa Econômica Federal, Ag. 3052, Operação 013, Conta 5885-1; - Zerar a(s) referida(s) conta(s). - Encaminhem-se o presente ofício ao Banco do Brasil por email: Intimado(
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Complemento Relator Revisor RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Processo Eletrônico - PJE ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO AYRTON PEREIRA
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 FRANCE Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 24/04/2017 14:50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço informado ID5823421. Intime-se a parte requerente. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) rev
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 859 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO III - DISPOSITIVO Fundamentação Em razão do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de I - RELATÓRIO declaração opostos pela reclamada para, sanando omissão e corrigir erro material, determinar a retificação do polo passivo, a fim A reclamada opôs embargos de declaração de ID a6d6c5c, em face de constar como
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 Arbitro a indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), porquanto atende aos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e é capaz de gerar no causador do dano efeitos pedagógicos e preventivos, sem configurar enriquecimento sem causa. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos mo
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1164 Tenho, pois, como válidos os termos da norma coletiva celebrada Intimem-se as partes, via DJTE. entre as partes, pois, como esclarecido, a norma coletiva pressupõe Brasília-DF, 08 de junho de 2017, às 10h50. negociação em que pretensas perdas são compensadas com outros ASSINADO DIGITALMENTE benefícios à categoria. Se há dificuldades ou defeitos na referida
Edição nº 179/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de setembro de 2016 prejuízos sofridos pela autora, quanto à sua honorabilidade, pois toda a conduta irregular da ré produziu ofensa moral à personalidade da autora, não podendo ser tomado como mero aborrecimento de acontecimentos do cotidiano, impondo-se, via de conseqüência, a condenação do réu à reparação do dano por ele causado. Para a fixação do quantum indenizatório/reparatório, o Juiz deve obedece
Edição nº 206/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de novembro de 2015 a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente acrescida de juros de mora e correção monetária a partir do presente arbitramento. Com efeito, resolvo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação
1761/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2015 Juiz Revisor Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 122 GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS MÁRIO Juiz Relator Recorrente Advogado Recorrido Auto Pintura e Lanternagem Julio Ltda - Me Juiz Revisor JOÃO AMÍLCAR Recorrente Prosegur Sistemas de Segurança Ltda Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB:24956- Sindicato Interestadual dos Trab Nas Ind Met Mec Advogado Advogado Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB:634
Edição nº 167/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Nº 0706019-32.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ROBERTO SOARES ANTUNES. Adv(s).: DF43270 - ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES. R: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.. Adv(s).: PR13271 - SANDRA CALABRESE SIMAO, PR19387 - ELISABETH REGINA VENANCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Núm