7.699 Conclusão lucas rodrigues volpim - em: 05/05/2025
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Regularize o subscritor da petição de fls. 86/92 sua representação processual, no prazo de 15 dias, uma vez que ele não se encontra devidamente constituído nos autos. 0001538-79.2017.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0066678-31.2015.403.6182) PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.(SP184549 - KATHLEEN MILITELLO) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2028 - CHRISTIANE ROSA SANTOS SPINI) Defiro à embargante o prazo de 15 (quinze) dias para a
Vistos etc. A parte autora promove a presente ação em face do INSS, objetivando a obtenção do acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 no valor de sua aposentadoria (diversa da aposentadoria por invalidez). O INSS apresentou sua contestação. Fundamento e decido: O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 dispõe que: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).�
Por outro lado, nos termos do artigo 14, V, “c”, da Resolução n. 586/2019 - CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se for não demonstrada a existência de similitude, mediante cotejo analítico dos julgados. Isso significa que a parte recorrente deve demonstrar, ao mesmo tempo, a divergência jurisprudencial: (i) formal, assim entendida como a existência de acórdão divergente a justifica
0006091-72.2017.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000413-28.2007.403.6182 (2007.61.82.000413-0)) JOSE APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA X OLINDA CAMPOS AMARAL DE OLIVEIRA(SP288327 - LUCAS RODRIGUES VOLPIM) X INSS/FAZENDA ...DecisãoDiante do exposto, julgo improcedente o pedido dos embargos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios