26 Conclusão luciano eduardo proti - em: 05/05/2025
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Em se tratando de sucessão de normas previdenciárias, deve-se aplicar o direito vigente ao tempo do fato gerador do benefício previdenciário, qual seja, a lei vigente na data do recolhimento à prisão do segurado. Inteligência do princípio tempus regit actum. Quanto à dependência da parte autora em relação ao recluso, o artigo 16, inciso I, cumulado com seus parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 8.213/1991 relaciona o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qu