79 Conclusão major telmo coelho - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 8
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 8775 2) PLAST-POOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Prosseguimento da Execução em 17.7.2015 TAQUARITINGA LTDA - ME (CNPJ 10.913.422/0001-01): (...) as parcelas previdenciárias (além daquelas definidas no termo a) ARLINDO FALCHI, CPF: 908.369.958-72, RUA PARANA, 499, de avença, sujeitas a compensação) serão cobradas indistintamente SAO FRANCISCO, CEP:15800-000, CA
o artigo 1046 e parágrafos, do mesmo Codex, dispõem que: Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. 2o Equipara-se a terceiro a parte
brasileiro impede que uma mesma relação jurídica receba dois julgamentos. De fato, segundo o artigo 301, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Ainda, segundo esse mesmo artigo, em seu parágrafo 3º há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.A inocorrência de l
da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme registro número 02, da matrícula supra referida. Pelo MM. Juiz foi determinado tomasse por termo a penhora, nomeando-se depositária de referidos bens a Senhora CRISTIANE REGINA SILVA ROCHA, retro qualificada, depositária fiel do bem, a qual aceita o encargo e se compromete a dele não abrir sem a expressa autorização deste Juízo ou do Juízo do feito (...).Nos presentes embargos de terceiro, como dito, o fulcro da questão é a manutenção ou
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3440 786 que consigne o responsável pelo apontamento da restrição, o que não se faz possível através do sistema RENAJUD a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis e o assoberbamento da Vara, posto que, não raras vezes, esta espécie de bloqueio provoca a desnecessária vinda de financeiras aos au
1586/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Processo Nº RTSum-0011756-73.2014.5.15.0001 Relator CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS AUTOR KESIA MAIRA FERREIRA ADVOGADO ALCENIR APARECIDA ALVES(OAB: 139676) ADVOGADO SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA(OAB: 104157) ADVOGADO MARIA JOSÉ CORASOLLA CARREGARI(OAB: 67283) RÉU HOSPITAL CENTRO DO CORACAO LTDA. 493 que os autos físicos nº 0072127-65.2012.8.26.014 oriundos da 04 Vara Cí
No. ORIG. : DEFESA COM/ E IND/ DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA : 00112791120024036105 2 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por Amaury Afonso e Outros, em face da Caixa Econômica Federal e Outros, buscando a manutenção na posse dos imóveis discriminados nos autos, excluindo-se da penhora o Condomínio Residencial Vale Verde, ou, subsidiariamente, suas unidades, sob o argumento de que tais unidades foram adquiridas e têm sido mantidas pelos embargantes os qua
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implantar em favor da autora o benefício de auxílio-doença a partir da data da citação, ou seja, 24/01/2011, com renda mensal inicial (RMI) no valor de R$ 395,67 (trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente à renda mensal atual (RMA) de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) em setembro de 2012. O benefício somente poderá ser suspenso ou c
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implantar em favor da autora o benefício de auxílio-doença a partir da data da citação, ou seja, 24/01/2011, com renda mensal inicial (RMI) no valor de R$ 395,67 (trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente à renda mensal atual (RMA) de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) em setembro de 2012. O benefício somente poderá ser suspenso ou c
0003372-96.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000855767.2003.403.6105 (2003.61.05.008557-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1204 - ADRIANO BUENO DE MENDONCA) X JOSIAS AVELINO DA SILVA (FRANCISCO DE ASSIS AVELINO DA SILVA)(SP120178 - MARIA JOSE BERALDO DE OLIVEIRA) 1. Apensem-se os autos à Ação Ordinária n.º 0008557-67.2003.403.6105.2. Tendo em vista o teor da impugnação apresentada, recebo os presentes Embargos à Execução com suspensão do feit