172 Conclusão marcio carvalho romano - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 18
O recurso interposto não contém preliminar com a indicação de repercussão geral da questão controvertida. Descumprida a imposição prevista no artigo 102, inciso III, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 543-A do Código de Processo Civil, o recurso não deve ser admitido. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. São Paulo, 25 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO Expediente Processual (Desp
O recurso interposto não contém preliminar com a indicação de repercussão geral da questão controvertida. Descumprida a imposição prevista no artigo 102, inciso III, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 543-A do Código de Processo Civil, o recurso não deve ser admitido. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. São Paulo, 25 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO Expediente Processual (Desp
Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão de fl. 262. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 270 e 271 do Regimento Interno desta Corte. Dê-se ciência. São Paulo, 18 de novembro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO Expediente Processual (Despacho/Decisã
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00164259620124036100 24 Vr SAO PAULO/SP SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 30802/2014 00001 AÇÃO PENAL Nº 0001864-97.2009.4.03.6124/SP 2009.61.24.001864-7/SP RELATORA AUTOR(A) RÉU/RÉ ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE ASSISTENTE PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO Ju
Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 44111/2016 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRAMINUTA AGRAVO(S) - INADMISSIBILIDADE DE RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003390-07.2010.4.03.6111/SP 2010.61.11.003390-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES MARCIO CAVALCA MEDEIROS SP124299 ANGELA CECILIA GIOVANETTI
No. ORIG. : : : : : : : : : MARIA DAS DORES PIOVESAN MIOTTO JOSE VOLTAIR MARQUES VANESSA CAMACHO ALVES JOSE JACINTO ALVES FILHO ALUIZIO DUARTE NISSIDA FERNANDO CESAR MATAVELLI OSMAR JOSE CAVARIANI ANTONIO AMERICO TAMAROZZI 00003723120134036124 1 Vr JALES/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contraminuta ao agravo nos próprios autos, interposto contra decisão que não admitiu recurso excepcional, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.03
REPRESENTADO ADVOGADO : CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS : IGOR TAMASAUSKAS e outros : ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO e outros CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 27 da Lei nº 8.038, de 28/05/1990. São Paulo, 02 de julho de 2013. RONALDO ROCHA DA CRUZ Diretor de Subsecretaria 00004 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003359-43.2012.4.
na localidade de Marília, deveria ser observada a Lista de Classificação Regional, é dizer a relação dos aprovados àquela região, sendo exato que a Lista de Classificação Geral - formada por todos os candidatos de determinado cargo - somente seria considerada uma vez esgotada a Lista Regional, o que, na espécie, inocorreu. Ademais, ainda que se considerasse a classificação geral, os impetrantes não teriam direito à nomeação, ante a existência, na referida lista, de candidatos m
RELATORA AUTOR RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO Justica Publica MARCIO CARVALHO ROMANO JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA ITAMAR FRANCISCO MACHADO BORGES PEDRO IVO GRICOLI IOKOI FRANCIS CESAR MINARDI GILBERTO ANTONIO LUIZ SILVIO VICENTE MARQUES CARLOS DONIZETE PEREIRA : NEWTON JOSE COSTA falecido : 00018649720094036124 1 Vr JALES/SP DESPACHO Defiro a cota de fl. 6676. Expeça-se a
na localidade de Marília, deveria ser observada a Lista de Classificação Regional, é dizer a relação dos aprovados àquela região, sendo exato que a Lista de Classificação Geral - formada por todos os candidatos de determinado cargo - somente seria considerada uma vez esgotada a Lista Regional, o que, na espécie, inocorreu. Ademais, ainda que se considerasse a classificação geral, os impetrantes não teriam direito à nomeação, ante a existência, na referida lista, de candidatos m