4.927 Conclusão marcos alexandre perez rodrigues - em: 04/05/2025
Ficha 2 de 493
Int.-se e cumpra-se. 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) nº 0000224-76.2019.4.03.6102 EMBARGANTE:ATEMIRO CALIANI, MARIANGELA BANA OLIVEIRA CALIANI Advogado do(a) EMBARGANTE: SILVIO LUIS GRANCIERI JUNIOR - SP408788 Advogado do(a) EMBARGANTE: SILVIO LUIS GRANCIERI JUNIOR - SP408788 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Intime-se a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, e
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002173-21.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: ELZA DA PONTE DESPACHO Petição de ID nº 5185976: Defiro pelo prazo requerido. Após, no silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se. RIBEIRÃO PRETO, 5 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006817-70.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão P
2. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, comunicação de parcelamento ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. Cumpra-se e intime-se. 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010641-55.2000.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, VILMA MARIA GORGATTI DE BA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002173-21.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: ELZA DA PONTE DESPACHO Petição de ID nº 5185976: Defiro pelo prazo requerido. Após, no silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se. RIBEIRÃO PRETO, 5 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006817-70.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão P
Após, tornem os autos novamente à conclusão para deliberação quanto à destinação do saldo remanescente da conta nº 2527.635.24989-2 (fls. 280 dos autos físicos e ID nº 34987911), tendo em vista as penhoras no rosto destes autos. Int.-se. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0306751-06.1998.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COSELLI COMERCIAL LTDA, ADRIANA MARQUES COSELLI MARCONDES, ADRIANO COSELLI Advogado do(a) EXECUTADO:
APDO(A) : JADE TRANSPORTES EIReLi ADV : SP213983 ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU PARTE R : Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA PROC : PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO PARTE R : Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE PROC : HERMES ARRAIS ALENCAR PARTE R : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE SENAT ADV : MG071905 TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO PARTE R : Servico de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Sao Paulo SEBRAE/SP ADV : SP211043 CRISTIANO V
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1301 652 SANTA ROSA DO VITERBO Cível 1ª Vara OFICIO JUDICIAL CIVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO Fórum de Santa Rosa de Viterbo - Comarca de Santa Rosa de Viterbo JUIZ: ALEXANDRE CESAR RIBEIRO 549.01.2000.001319-7/000000-000 - nº ordem 24/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercado
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES e outro : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP : 95.03.08810-0 9 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DESPACHO Vistos. Providencie a Embargante-Apelada, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização de sua representação processual, porquanto o subscritor dos embargos de declaração de fls. 76/81, Dr. Marcos Alexandre Perez Rodrigues, OAB/SP nº 145.061, embora conste na autuação, não possui procuração nos autos. Após, tornem os au
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 695 fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento,
Vistos em inspeção. Trata-se de embargos de terceiros opostos por MARIA ELZA GARCIA GONÇALVES, visando, em síntese, o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 43.373, do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP, cuja constrição foi efetuada nos autos da execução fiscal nº 0006911-45.2014.403.4.03.6102, alegando que referido bem foi adquirido de boa fé no ano de 2000 e que se trata de bem de família utilizado para sua moradia. Requereu benefícios da justiça gratuita