21 Conclusão markson angelo de sousa - em: 04/05/2025
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Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 Cartório Colorado 8º Ofício de RCPN, RTD e RCPJ do DF EDITAL DE PROCLAMAS Marcus Vinícius Alves Porto, Oficial Titular do Cartório acima, faz saber que pretendem contrair matrimônio osseguintes contraentes: Fabio Antony Teixeira da Silva e Daniela Dias Barbosa ELE, brasileiro, solteiro, bombeiro militar, nascido aos vinte e cinco dias do mês de dezembro do ano de um mil enovecentos e setenta e set
Edição nº 11/2013 20040310136913 20040310133920 20020310132150 20030310115870 20040310113696 20040310092829 20040310082186 20050310004318 20050310004213 20050310003820 20040310195650 20040310195627 20040310194448 20040310190984 20040310137885 20040310075249 20040310070243 20040310211302 20040310210349 20040310206926 20040310224666 20040310225515 20040310226784 20040310235026 20040310195676 20040310196203 20040310197214 20040310199646 20040310199679 20040310203227 20000310020447 20040310222966
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia SENTENÇA N. 0713857-67.2018.8.07.0003 - SOBREPARTILHA - A. Adv(s).: DF49934 - HAMINNY DE OLIVEIRA DANTAS. R. Adv(s).: . Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. N. 0714466-50.2018.8.07.0003 - CONVERSÃO DE SEPARAÇ�
Edição nº 106/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2013 Nº 16529-4/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: LEANDRO RIBEIRO DE LACERDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Apresente a parte autora prova do registro do gravame perante o DETRAN. Emende-se, ainda, a inicial para atender ao artigo 1º, da Portaria Conjunta 35/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requerida
Edição nº 120/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2013 Nº 5623-0/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: JOSEANE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Determinada a emenda da inicial para que o autor apresentarasse notificação regular, o autor quedou-se inerte. Observa-se da leitura do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, que a notificação deve ser realizada por meio de Cartóri
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 aduzem na emenda da inicial (ID n. 22199470), em síntese, o seguinte: a) Que, em 27-10-2016, foi lavrada escritura pública de inventário extrajudicial dos bens deixados por José Valdir Gomes, pai das partes e falecido em 23-11-2015, sendo que naquela oportunidade a requerida foi nomeada inventariante; b) Que, não obstante encerrado o inventário, a requerida não prestou contas do recebimento de a