10.015 Conclusão operadora de caixa - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 1002
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5874 sua promoção (...)". (depoimento do preposto, fl. 423) A reclamante alegou na inicial que uma semana após sua contratação passou a exercer de forma habitual e contínua a função de operadora de caixa, mas seu salário foi pago como atendente de As testemunhas conduzidas por ambas as partes foram ouvidas tão vendas de dezembro/2016 até junho/2017, razão pela q
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5870 operadora de caixa" (fl. 4) no período mencionado. "(...) trabalha para a reclamada desde 01/04/2016, função de operadora de caixa; a reclamante passou a exercer a função de A reclamada defendeu-se, afirmando que em situações de grande operadora de caixa, de uma a duas semanas após a sua admissão; movimento no estabelecimento é necessário deslocar os após
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 492 finais. vez que em seu documento não houve rasuras. Destaca-se, por Tentativas de conciliação infrutíferas. oportuno, que a reclamante nunca exerceu as funções de frentista. É o relatório. Decido. Suas atividades se restringiram à operadora de caixa." (sic) Analisa-se. II - FUNDAMENTAÇÃO O que se extrai da petição inicial é que a reclamante teria sido a
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1080 da Silva Cruz, residente e domiciliado no(a) Rua Riolândia, n. 22, função de operadora de caixa em 01.05.2013, todavia sua CTPS foi Jardim Progresso - Jaboatão - PE. Testemunha advertida e assinada para a função de operadora de caixa (ID f29c755). compromissada na forma da lei. Às perguntas disse que: "é funcionária da 2ª reclamada; que faz 02 anos que trabal
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6206 havia uma operadora de caixa; que no início era a depoente e a não gostava; que não ocorreu de a reclamante estender mais o reclamante, mas depois ficou apenas 1; que no período da tarde horário além do já informado; que a reclamante precisava retornar não havia nenhuma operadora de caixa; que o registro de ponto era para buscar a filha”. realizado com regis
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região repositora, de serviços gerais e de balconista. 1100 1ª reclamada realizava apenas esta função; que a reclamante também só trabalhava como operadora de caixa" - grifei. Requer, pois, o pagamento de um plus salarial de 30% do salário da Autora, bem como seus reflexos. Infere-se dos depoimentos da Autora e de sua testemunha que, além de exercer a função de operadora
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 34147 Quanto ao tempo dos fatos, porém, a testemunha não precisou a INTIMEM-SE. NADA MAIS. época em que a mudança de função teria ocorrido. Por sua vez, a testemunha Ana Paula informou que a reclamante Tietê, 30 de agosto de 2017 atuou como operadora de caixa, indicando o período entre 24 a 31 de dezembro de 2015 (dias de maior movimento). A testemunha informou, ain
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6197 operadora de caixa todos os dias; que a loja tinha jovem aprendiz; Como se denota do depoimento da testemunha da autora, existem que somente a reclamante atuava como operadora de caixa; que contradições significativas que fragilizam o acolhimento das quando a depoente vendia, quem atuava como operadora de caixa informações relativas à jornada de trabalho. Assim in
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 927 "trabalhou na reclamda de 02.06.2014 a 27.01.2016; que foi a parte variável, consistente nas metas da área comercial dependia contratada para trabalhar como operadora de caixa, mas no próprio de a reclamante conseguir dos clientes que eles dessem troco treinamento passou a trabalhar no setor de pacotes, de modo que solidário ou fizessem recarga de celular". (fl. 3
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 412 operadora de caixa registrava os produtos, fazia cobrança de retirar roupas do cabide eram inerentes à função de operadora de faturas, realizava venda de produtos e serviços financeiros da caixa, além de que quanto às alegadas funções de atendente e de empresa, basicamente essas atividades. organizadora de produtos, nada falaram a respeito as testemunhas Depo