3.876 Conclusão processo civil. cabível - em: 05/05/2025
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RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE VARA ANTERIOR : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS MAURICIO DA SILVA REGO PEREIRA SP060026 ANTONIO CARLOS IEMA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em face da decisão monocrática profer
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2378 3363 DECIDO.Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.No mérito, no entanto, não assiste razão ao embargante. A teor do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração apenas quando há na sentença obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual d
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2378 3362 a contestação, no entanto, considerando que o pedido administrativo do autor não foi atendido pela ré, por força do princípio da causalidade, condenou-se a ré ao pagamento nas verbas de sucumbência.Os declaratórios não são instrumentos hábeis para a parte recorrente simplesmente se insurgir contra a
Em verdade, a decisão de retratação, ao fazer a adequação entre o julgado anteriormente prolatado por este Tribunal e o RE 583.712/SP, determinou que: i) o IOF incidente sobre ouro é indevido, cabendo a devolução dos montantes correspondentes; ii) o IOF incidente sobre caderneta de poupança é indevido, cabendo a devolução dos montantes correspondentes; iii) o IOF incidente sobre transmissão de ações de companhias abertas é constitucional, nos termos do RE 583.712/SP. Assim sendo,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I DECISAO Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 ato agravado (REsp nº 1.410.839/SC) e tendo o acórdão objeto do Recurso Especial julgado no mesmo direcionamento do recurso paradigma, nega-se provimento ao Agravo Interno. II - Posto que o Agravo Regimental, intenta-se a impugnação de outros fundamentos constantes do despacho denegatório do Recurso Especial, diversos daqueles restritos na sistemática dos rec
disposto no art. 514, II, Código de Processo Civil, cabível a todos os recursos. Nesse sentido, os seguintes precedentes: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- A parte autora, em razões recursais, não trouxe argumentação correlata à fundamentação da decisão agravada. 2- O descompasso entre o provimento jurisdicional agravado e o inconformismo da recorrente enseja o não-conhecimento do recurso. 3- Agravo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2378 3365 matéria atinente ao cumprimento da sentença.Assim, resta ausente qualquer vício que contaminasse o decisum a ponto de justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Com isso, diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RENI CONTRERA
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2381 3163 obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou erro material. Da análise dos autos, observo que não há que se falar em obscuridade, contradição ou omissão. O decisum observou que o embargante não provou que foi acionista na época dos fatos. Ao contrá
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2378 3361 Processo 1003180-37.2016.8.26.0619 - Tutela Cautelar Antecedente - Telefonia - Ademar Miguel do Nascimento - Telefônica Brasil S/A - VISTOS. Telefônica Brasil S/A opôs embargos de declaração porque, em síntese, entende que houve obscuridade na r. sentença atacada a qual a condenou ao pagamento de verba ho
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1720 98 Pereira da Silva - Sebastiao Adorno - - Minako Yamasaki - - Fabio Adorno - - Weder Yamasaki Adorno - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. retro) julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em nome da parte autora. Após, obse