10.015 Conclusão processo civil. cabendo - em: 05/05/2025
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prosseguimento dos atos executivos. Considerando que houve o desbloqueio do valor constrito (fls. 139-141), restou prejudicado o pleito de liminar.Sem condenação honorária advocatícia nesta fase, diante da rejeição do incidente, nos termos do entendimento do Egr. STJ firmado no julgamento do REsp 1.134.186/RS, sob o rito do artigo 543-C do CPC.Prossiga-se nos demais termos da decisão de fls. 07 e verso, efetuando-se, desde logo, antes da publicação da presente decisão, a tentativa de p
Vistos.A princípio, pela análise da documentação trazida com a inicial, não há nenhum impedimento para o levantamento da importância depositada em nome do requerente em sua conta do FGTS que justifique a propositura da presente medida judicial.Todavia, antes de apreciar o pedido liminar, determino a expedição de ofício à agência nº 4234 da requerida, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, a situação do depósito efetuado em favor do requerente e quais os motivos pelos q
DR. OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT Juiz Federal Titular. BELª Rosinei Silva Diretora de Secretaria Expediente Nº 3367 EXECUCAO FISCAL 0028495-69.2007.403.6182 (2007.61.82.028495-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X BRASILBOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(SP205034 - RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI) Fls. 113/131 e 132/133: Suspendo o curso da execução fiscal, tendo em vista o noticiado acordo de parcelamento, pelo prazo ali estabelecido, nos termos do art. 792 do Código de
DESPACHO Manifeste-se a EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade do parcelamento informado na petição de ID 8162723. Havendo notícia de quitação do débito, à conclusão para extinção. Lado outro, havendo ainda parcelamento administrativo dos débitos, suspenda-se a presente execução, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil, cabendo a exequente comunicar este Juízo acerca de seu integral pagamento. Intime-se e cumpra-se. Barueri, data lançada eletro
EXECUTADO: LILIAN MARTINS SILVA DESPACHO Manifeste-se a EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade do parcelamento informado na petição de ID 5294558. Havendo notícia de quitação do débito, à conclusão para extinção. Lado outro, havendo ainda parcelamento administrativo dos débitos, suspenda-se a presente execução, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil, cabendo a exequente comunicar este Juízo acerca de seu integral pagamento. Intime-se e cumpra-s
DESPACHO Manifeste-se a EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade do parcelamento informado na petição de ID 12033355 . Havendo notícia de quitação do débito, à conclusão para extinção. Lado outro, havendo ainda parcelamento administrativo dos débitos, suspenda-se a presente execução, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil, cabendo a exequente comunicar este Juízo acerca de seu integral pagamento. Intime-se e cumpra-se. Barueri, data lançada elet
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 630 2549 638.01.2009.005231-8/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Condenação em Dinheiro - - JUDITH PRATES BARBOSA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 72 - Fls.71.Retifique-se o pólo ativo da ação, fazendo-se constar como autora somente JUDITH PRATES BARBOSA. Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e e
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001932-32.2013.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DORA ANDRADE REIS DE ASSUMPCAO DESPACHO Diante da notícia do parcelamento do débito, suspendo o andamento da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, cabendo à exequente exercer o controle administrativo do pagamento. Sobreste-se, pois, o feito em arquivo, até ulterior provocação. Int. Cumpra-
São Paulo, 15 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009358-27.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VALDOMIRO PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIVANIA ALVES DE SANTANA PASSOS - SP310687 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. Pela derradeira vez, CUMPRA a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, os itens 7, 8 e 10, do r. despacho ID 9367462. 2. ALERTO, por oportuno, que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitu
São Paulo, 15 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009358-27.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VALDOMIRO PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIVANIA ALVES DE SANTANA PASSOS - SP310687 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. Pela derradeira vez, CUMPRA a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, os itens 7, 8 e 10, do r. despacho ID 9367462. 2. ALERTO, por oportuno, que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitu