759 Conclusão reginaldo da costa ferro - em: 04/05/2025
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2) Por Dependência: PROCESSO : 0004123-71.2013.403.6109 PROT: 04/07/2013 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0004616-82.2012.403.6109 CLASSE: 99 EMBARGANTE: IND/ E COM/ VIDRONOVO IMP/ E EXP/ LTDA ADV/PROC: SP286723 - REGINALDO DA COSTA FERRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES VARA : 4 PROCESSO : 0004124-56.2013.403.6109 PROT: 04/07/2013 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0009819-59.2011.403.6109 CLASSE: 99 EMBARGANTE: I
CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0004245-21.2012.403.6109 CLASSE: 99 EMBARGANTE: IND/ E COM/ VIDRONOVO IMP/ E EXP/ LTDA ADV/PROC: SP286723 - REGINALDO DA COSTA FERRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES VARA : 4 PROCESSO : 0004130-63.2013.403.6109 PROT: 04/07/2013 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0001555-19.2012.403.6109 CLASSE: 99 EMBARGANTE: IND/ E COM/ VIDRONOVO IMP/ E EXP/ LTDA ADV/PROC: SP286723 - REGINALDO DA CO
Publicação para a EMBARGANTE se manifestar com relação à impugnação apresentada: Recebo os embargos para discussão, com suspensão da execução, tendo em vista a garantia integral do Juízo. (...) Com a resposta (impugnação), dê-se ciência à embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que também poderá especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando sua necessidade e pertinência.Após, retornem os autos conclusos. 0003826-64.2013.403.6109 - (DISTRIBUÍD
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1783 Partes: Industria e Comércio Vidronovo Imp. Exp. Ltda Motivo da devolução: determinação do Juizo Adv. Dr. Reginaldo da Costa Ferro OAB/SP 286.723 Protocolo FPAA.14.00048394-3 de 05/05/2014 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba Proc. 0021418-53.2010.8.26.0451 Partes: Industria e Comércio Vidr
ativa e o auto de penhora.Pena para o descumprimento: indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 267, inciso IV, c/c art. 284, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil.Cumprida a providência, retornem os autos conclusos para deliberação.Certifique-se a distribuição dos presentes embargos na execução fiscal nº 00027495420124036109.Intime-se. 0003520-95.2013.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000657151.2012.403.6109) INDUSTRIAS MECANICAS ALVARCO
Classe .. : 526487 AI - SP Origem... : 0015740-50.2013.403.6134 Vara..... : 1 PIRACICABA - SP Agrte.... : INDUSTRIAS ROMI S/A Advogado : EDUARDO CORREA DA SILVA Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER Orgão Jul.: SEXTA TURMA Processso : 0005366-10.2014.403.0000 Classe .. : 526879 AI - SP Origem... : 0002709-38.2013.403.6109 Vara..... : 4 PIRACICABA - SP Agrte.... : IND/ E COM/ VIDRONOVO IMP/ E EXP/ LTDA Advogado : RON
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1982 979 de fls. 414: Oficie-se ao Juizo Deprecante para que solicite aos exequente a complementação do recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes, tendo em vista que as guias que acompanharam a deprecata datam do ano de 2014, estando desatualizados os valores, ou para que informe se deverá ser cumpri
ativa, auto de penhora e certidão de sua intimação.Pena para o descumprimento: indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 267, inciso IV, c/c art. 284, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil.Cumprida a providência, retornem os autos conclusos para deliberação.Certifique-se a distribuição dos presentes embargos na execução fiscal nº 00036416020124036109.Intime-se. 0003705-36.2013.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001050114.2011.403.6109) S
I, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência mínima da embargada, condeno os embargantes sucumbentes, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os, a teor do artigo 20, 4º, do CPC, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Causa isenta de custas.Sentença não sujeita a reexame necessário.Oportunamente, trasladem-se cópias desta sentença e da certidão de trânsito em julgado, e, havendo recurso voluntário, do despacho que o recebeu, para os autos da ex
PROCESSO: 0006844-54.2017.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSINEIDE DA SILVA SOARES ADVOGADO: SP059298-JOSE ANTONIO CREMASCO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006846-24.2017.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FERNANDO DA SILVA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006847-09.2017.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SONIA APARECIDA DAL BO LUSVARGHI