10.015 Conclusão rel. ministro ricardo lewandowski - em: 05/05/2025
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3096/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 5603 inferiores aos valores (id 257a6f3). RE583.955/RJ - Rel. Ministro Ricardo Lewandowski - DJe 162 de 3. Tendo sido realizados pagamentos pela reclamada no juízo da 28/08/2009), determina-se a suspensão processual neste juízo (art. recuperação judicial, permanece perante aquele d. Juízo a 6º, § 4º/LRJF). competência para execução do crédito trabalhista (
2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - GRAFICA BRASIL EDITORA E MARKETING EIRELI 10267 Lewandowski - DJe 162 de 28/08/2009), indefere-se o requerimento do reclamante (id 0f678be) quanto a executada, e, quanto aos representantes legais, por não integram os elementos subjetivos da PODER JUDICIÁRIO lide (arts. 141 e 492/CPC) até este momento. JUSTIÇA DO TRABALHO 6. Remeta-se ao arquivo provisório, por outros
Não há previsão do uso do recurso de agravo de instrumento ou retido para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelos juízes que atuam em primeiro grau, salvo recurso contra decisão concessiva de medidas cautelares (artigo 5º. da Lei n. 10.259/2001), não podendo ser utilizado o mandado de segurança como sucedâneo recursal, senão em situações excepcionalíssimas como no caso de decisões teratológicas com manifesta carga de ilegalidade. Nesse sentido se posiciona o Supremo T
ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : JOSE ROBERTO CURTOLO BARBEIRO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J RIO PRETO SP SHIRLEI APARECIDA ARCANJO PEREIRA NILSON PERPETUO BRANDAO OSMAIR GARCIA VIEIRA LEANDRO ROS MODENEZ DIEGO ARCANJO DE MELO 00006433120124036106 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA HABEAS CORPUS. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CASUÍSTICA. 1. A via estreita do habeas corpus não
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3728 competência para execução do crédito trabalhista (STF - T. Pleno RE583.955/RJ - Rel. Ministro Ricardo Lewandowski - DJe 162 de 28/08/2009), determina-se a suspensão processual neste juízo (art. 6º, § 4º/LRJF). 3. Por consequência, em curso o prazo processual e a perante o d.competência executiva Juízo da Recuperação Judicial (STF - T. Pleno - RE 583.955/RJ -
ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : JOSE ROBERTO CURTOLO BARBEIRO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J RIO PRETO SP SHIRLEI APARECIDA ARCANJO PEREIRA NILSON PERPETUO BRANDAO OSMAIR GARCIA VIEIRA LEANDRO ROS MODENEZ DIEGO ARCANJO DE MELO 00006433120124036106 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA HABEAS CORPUS. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CASUÍSTICA. 1. A via estreita do habeas corpus não
INTERMINISTERIAL. 1. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991. 2. A renda a ser aferida é a do detento e não a de seus dependentes. (RE 587365, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 08/05/2009). 3. A condição de baixa renda do segurado recluso não está demonstrada. Renda do segregado superior ao limite estabelecido. 4. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes
596.177/RS, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 29-08-2011). Já a presente demanda, ajuizada em 23-02-2007, apesar de envolver recolhimentos feitos por força da lei declarada inconstitucional, também abrange recolhimentos efetuados com base na alteração do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, promovida pela Lei nº 10.256, de 2001, o que é objeto do RE nº 718.874/RS, pendente de julgamento no STF, no qual também foi reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 669). Assim, é inca
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7233/2021 - Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 se a arma fosse de plástico ela n¿o teria tido efeito algum. 464 Por fim, n¿o é necessária a apreens¿o e/ou perícia na arma para caracterizar a sua potencialidade ofensiva, consoante interativa jurisprudência do Plenário do STF, consoante julgado a seguir: ¿HC 103052 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 11/10/2011 Órg¿o Julgador: Primeira Turma Publica
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3727 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de INTIMAÇÃO São Paulo (id n.ºf5f3900 ), permanece perante aquele d. Juízo a Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: competência para execução do crédito trabalhista (STF - T. Pleno RE583.955/RJ - Rel. Ministro Ricardo Lewandowski - DJe 162 de 28/08/2009), determina-se a su