4.180 Conclusão relator ministro horário - em: 04/05/2025
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3389/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11053 de relação hierárquica entre as empresas, com a efetiva direção, evidenciada a existência de uma empresa controladora, não se controle ou administração de uma delas sobre as demais (E-ED-RR tratando, pois, de reconhecimento de grupo econômico pela mera -214940-39.2006.5.02.0472, SBDI-1, Relator Ministro Horário existência de sócios em comum. Raymundo
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 15948 divergência jurisprudencial e desprovido. (Relator Ministro Horário existência de uma relação de hierarquia entre as empresas, Raymundo de Senna Pires, DEJT 15/08/2014, destaque acrescido). prudente o seguimento do apelo, para melhor análise da alegada No mesmo sentido: E-ED-RR-996-63.2010.5.02.0261, Relator ofensa ao art. 5º, II, da CF. Ministro João Bat
3389/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11051 Não se ignora a jurisprudência do TST no sentido de que a 21.2014.5.02.0029, SBDI-1, Redator Ministro João Oreste Dalazen, configuração do grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º, da DEJT 2/2/2018). CLT - fatos anteriores à Lei nº 13.467/17 -, pressupõe a existência Contudo, restou consignado no v. acórdão que, in casu, restou de relação hier�
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 Nada a reformar." 15957 09/08/2019; RR-63700-27.2008.5.04.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 21/09/2018; ARR-79016.2016.5.10.0811, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ficam afastadas, de plano, as alegações de dissenso pretoriano e Ferreira Amaro Santos, 6ª Turma, DEJT 31/5/2019; RR-68200- ofensa a preceito de lei ordinária, ante a restriçã
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 639 divergência jurisprudencial e desprovido. (Relator Ministro Horário Raymundo de Senna Pires, DEJT 15/08/2014, sublinhei). Assim, tendo em vista que não houve prova de comando SAO PAULO, 20 de Janeiro de 2020 hierárquico entre as reclamadas, determino o seguimento do apelo, diante da possível violação ao artigo 2º, § 2º e 3º, da CLT. RAFAEL EDSON PUGLIESE RIB
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA DÉCIMA RECLAMADA - DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E PELA OITAVA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTRA. IDENTIDADE DE MATÉRIA - ANÁLISE CONJUNTA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. HIERARQUIA E CONTROLE E COMUNHÃO DE INTERESSES COMPROVADOS. MATÉRIA FÁ
2888/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 1642 'RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA CLT. EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. A interpretação do art. 2º, § 2º, da CLT conduz à conclusão de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas. É necessária a presença de relação hierárquica
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre as outras. O simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. No caso, não há elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as reclamadas que autorize a responsabilidade solidária. Recurso de Embargos conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido." (Relator Mini
2888/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 art. 2º, § 2º, da CLT conduz à conclusão de que, para a 486 /gb configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas. É necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. O simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRIDO não há elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as reclamadas que autorize a RECORRIDO ADVOGADO responsabilidade solidária. Recurso de Embargos conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. (Relator Ministro Horário Raymundo de Senna Pires, DEJT 15/08/2014, sublinhei). Ante o exposto, determino o seguim