129 Conclusão responsabilidade de ressarci - em: 04/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 5031816.25.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador José Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031816.25.2019.8.09.0000 AGRAVANTE MONSANTO DO BRASIL LTDA LUIZ CARLOS PORTO DOMICIANO AGRAVADOS MICHELIN COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES – JUIZ SUBSTITUT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ assim, pelo acolhimento do pedido de denunciação da lide, com o NR.PROCESSO: 0177239.34.2014.8.09.0176 PODER JUDICIÁRIO intuito de garantir o direito de regresso da municipalidade em desfavor de seu ex-
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 NR.PROCESSO: 5201049.54.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5201049.54.2018.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: GI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME AGRAVADA: YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - SOMBO SEGUROS S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e, uma vez já tendo sido conh
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 NR.PROCESSO: 5409946.24.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5409946.24.2017.8.09.0000 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTES: CAMILA NASCIMENTO SOUZA E OUTRO AGRAVADA: ELIANA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e, uma vez já tendo sido conhecido, passo à anális
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Presente a Procuradora de Justiça Drª. Orlandina Brito Pereira. Goiânia, 04 de junho de 2019. Desembargador ITAMAR DE LIMA NR.PROCESSO: 5518543.53.2018.8.09.0000 Presidiu a sessão, desembargador Itamar de Lima. Relator VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e já conhecido, passo ao exame do mérito. Conforme relatado, cuida-se de agravo
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 N. 0716743-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA. Adv(s).: DFA2885500 - MARIO CAVALCANTE DE SOUSA. R: VALTER MIKIO MORINAGA. R: SANDRA PORTOLESE MORINAGA. Adv(s).: DF3447200A - CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 125, II, CPC. CONTRATO APÓCRIFO. INDÍCIO DE PROVA SUFICIENTE DA RELAÇÃO DE DIRE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 Inicialmente, nas razões do apelo, o Município de Mundo Novo arguiu, em resumo, a responsabilidade do ex-prefeito daquela cidade, Sr. Elvilásio Limirio de Lima, pela condenação imposta, considerando que a ausência de pagamento ocorreu durante o seu mandato eletivo. Nesse toar, pugnou pelo acolhimento do pedido de denunciação da lide, com o intuito de garantir o di
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 5157457.91.2017.8.09.0000 Pois bem. Alega a recorrente que a decisão guerreada merece reforma, posto que deve ser acolhido o pedido de denunciação à lide da Seguradora Mapfre, sob o argumento de que é de sua responsabilidade a garantia do crédito objeto do contrato realizado entre si e a autora, bem como de realizar a cobrança perante a devedora. Ass
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 De início, esclareço que o agravo de instrumento é um recurso “secundum eventum litis”, e deve limitar-se ao exame do que ficou soberanamente decidido pelo juízo singular, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial atacado. NR.PROCESSO: 5182276.58.2018.8.09.0000 Cinge-se a controvérsia em aferir o acerto ou não da decisão prof
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 0347696.62.2009.8.09.0051 Da mesma forma, não se afigura possível a efetivação da denunciação da lide. Como cediço, a denunciação da lide é um meio processual que permite a uma das partes trazer ao processo um terceiro que tenha a responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do julgamento da causa; portanto, o direito de regres