22 Conclusão roberto serra junior - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 3
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3145 933 51693 51694 51695 51696 51697 51698 51699 51700 51701 51702 51703 51704 51705 51706 51707 51708 51709 51710 51711 51712 51713 51714 51715 51716 51717 51718 51719 51720 51721 51722 51723 51724 51725 51726 51727 DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DO
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 812 49467 49468 49469 49470 49471 49472 49473 49474 49475 49476 49477 49478 DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS OLIVEIRA PEDROZO ANALISTA OTTO VERNDL ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PASSOS SILVA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 PATRIOTA FERREIRA FARMACEUTICO(A)
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 825 51684 51685 51686 51687 51688 51689 51690 51691 51692 51693 51694 51695 51696 51697 51698 51699 51700 51701 51702 51703 51704 51705 51706 51707 51708 51709 51710 51711 51712 51713 51714 51715 51716 51717 51718 51719 51720 51721 51722 51723 51724 51725 51726 51727 DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOU
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 812 49467 49468 49469 49470 49471 49472 49473 49474 49475 49476 49477 49478 DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS DOUGLAS OLIVEIRA PEDROZO ANALISTA OTTO VERNDL ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PASSOS SILVA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 PATRIOTA FERREIRA FARMACEUTICO(A)
atualmente regulada nos artigos 840 a 850 do Código Civil (Lei federal nº 10.406/2002) e consiste em forma de solução do conflito de interesses, mediante concessões mútuas entre os litigantes, conquanto versem sobre direitos patrimoniais. De fato, o direito de crédito reclamado na petição inicial detém a natureza patrimonial, razão pela qual pode ser transacionado. Ademais, não há comprovação de qualquer vício de consentimento no referido ato extrajudicial, impondo-se, portanto,
atualmente regulada nos artigos 840 a 850 do Código Civil (Lei federal nº 10.406/2002) e consiste em forma de solução do conflito de interesses, mediante concessões mútuas entre os litigantes, conquanto versem sobre direitos patrimoniais. De fato, o direito de crédito reclamado na petição inicial detém a natureza patrimonial, razão pela qual pode ser transacionado. Ademais, não há comprovação de qualquer vício de consentimento no referido ato extrajudicial, impondo-se, portanto,
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2808 1837 CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP) Processo 1001221-75.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. A autora intimada para informar o endereço da requerida em cumprimento a determinação de fls. 68 deixou fluir o prazo