18 Conclusão santo amaro. considero - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2564 2304 esta só se aperfeiçoa com a realização de atos específicos. De fato a lei processual dispensa lavratura de auto ou termo apenas na hipótese de penhora de dinheiro via BACENJUD, conforme se extrai do art. 854, § 5º, do CPC. Porém, diante dos arts. 837 a 839 do CPC, o bloqueio RENAJUD não consuma a penhora, o que o
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2600 879 às penas da lei por conta de eventual declaração falsa de pobreza. - ADV: MARIA CRISTINA PIETROLUONGO VIDAL (OAB 372232/SP) Processo 1013114-30.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Cristal Park - MIGUEL ANGELO PELEGRINO - Lance Judicial - Lance Alienaç�
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2392 2194 momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na p