32 Conclusão saulo teixeira medeiros - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 4
Edição nº 57/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2012 Advogado(s) NÃO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2012 00 2 006307-2 Prevenção NÍDIA CORRÊA LIMA LUCIANO ALVES DA COSTA SANTOS SANDRA BORGES VALENTE e outro(s) BANCO ITAULEASING S/A ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) A
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo SAULO TEIXEIRA MEDEIROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA - DF21614 Relator JOAO LUIS FISCHER DIAS Origem Órgão Julgador: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZ
Edição nº 106/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2012 Origem Relator Des. Revisor Des. PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20060910033585 - REINTEGRACAO DE POSSE ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2007 01 1 013593-4 BANCO FINASA S/A LINO ALBERTO DE CASTRO EDUARDO MARANHÃO FERREIRA SAGA MAIS RF COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIM
Edição nº 146/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão CREDSEF - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA ROGÉRIO FIDELIS DE CARVALHO MARCO ANTONIO BARION e outro(s) QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20070110384758 - REVISIONAL ACOLHER A PRELIMINAR DE VÍCIO DE CITAÇÃO E CASSAR A SENTENÇA, UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revis
Edição nº 215/2018 20100111250495 20100111250500 20100111250518 20100111250526 20100111250534 20100111250542 20100111250663 20100111250688 20100111250696 20100111250702 20100111250719 20100111253253 20100111260527 20100111260535 20100111260543 20100111263849 20100111264386 20100111265612 20100110602173 20050111256303 20090111551466 20090111689377 20090111756558 20100110628046 20100110977703 20100111056552 20100111226572 20100111226589 20100111226597 20100111226628 20100111250366 2010011125037
Edição nº 215/2018 20110112200002 20110112192628 20150110446726 20150110448098 20150110463300 20150110464072 20150110465942 20150110473874 20150110476222 20150110476874 20150110503328 20150110517389 20150110517403 20150110599014 20150110599055 20150110610922 20150110611610 20150110619738 20150110619779 20150110632680 20150110632698 20150110633602 20150110662844 20150110682774 20150110692068 20150110712533 20150110718228 20150110718517 20120111939756 20130111101577 20090111542530 2010011092355
Edição nº 149/2010 Brasília - DF, terça-feira, 10 de agosto de 2010 contra o Distrito Federal. Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas processuais bem como com os honorários advocatícios sucumbenciais da parte ré, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, por se tratar de demanda relativamente breve, bem como pela desnecessidade de produção
Edição nº 187/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016 aos profissionais que atendessem exclusivamente alunos portadores de necessidades especiais e em exercício nas unidades especializadas da rede pública de ensino do Distrito Federal ou nas instituições conveniadas. Mas o artigo 21, § 3º, inciso I da Lei distrital nº 4.075/2007, foi declarado inconstitucional pelo egrégio Conselho Especial deste Tribunal de Justiça (AIL 2010.00.2.016543-6, Rel. D
Edição nº 111/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de junho de 2013 20030110698846 20030111120715 20030110886083 20030110133413 20030111144592 20030110378210 BANCO BCN SA CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO FINASA SA UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS FINANCEIRA ALFA S/A - CFI ROBERTO CASSIMIRO BATISTA DAUCIRA RODRIGUES BUENO SANTOS WILMA DO COUTO CAETANO MARIA JOSEFINA BOHLE DOS SANTOS RENATO MARTINELLI ANA CRIS
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 pedido de tutela de urgência em caráter antecedente para que lhe fosse fornecido o documento, tendo o pleito sido negado ao fundamento de que não há risco da demora, uma vez que o pedido formulado perante à banca organizadora do concurso foi formulado há mais de um ano. Argumentou que o pedido de tutela de urgência para a produção antecipada de prova não se submete às regras dos demais procedim