149 Conclusão título executivo judicial junta - em: 04/05/2025
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2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 612 Sem razão. Inicialmente, observo que a devedora principal, CENTRO DE DEFESA DA MULHER - CDM, foi regularmente citada para a execução, conforme documento de Id. 26675b5, sem nenhuma manifestação de sua parte. Destaco, ainda, que as medidas constritivas em face da devedora VOTO principal foram devidamente realizadas conforme documento de Id. 7a2da51, restando todas i
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 É o relatório. 920 nome da pessoa jurídica ou de seus sócios, para tão somente após, se caso infrutíferas tais diligências, a execução ser retomada em face do agravante. Sem razão. Inicialmente, observo que a devedora principal, CENTRO DE DEFESA DA MULHER - CDM, foi regularmente citada para a execução, conforme documento de seq. 18, sem nenhuma manifestação
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 731 Sem razão. Inicialmente, observo que a devedora principal, CENTRO DE DEFESA DA MULHER - CDM, foi regularmente citada para a execução, conforme documento de Id. 61a80b2, sem nenhuma manifestação de sua parte. Destaco, ainda, que as medidas constritivas em face da devedora VOTO principal foram devidamente realizadas conforme documento de Id. 85da65e, restando todas
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 596 DEFESA DA MULHER - CDM, foi regularmente citada para a execução, conforme documento de ID. 49c6be5, sem nenhuma manifestação de sua parte. Destaco, ainda, que as medidas constritivas em face da devedora VOTO principal foram devidamente realizadas conforme documento de ID. 9864810, restando todas infrutíferas. Dessa forma, tendo em vista o princípio da efetividade
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 605 Inicialmente, observo que a devedora principal, CENTRO DE DEFESA DA MULHER - CDM, foi regularmente citada para a execução, conforme documento de Id. 26675b5, sem nenhuma manifestação de sua parte. Destaco, ainda, que as medidas constritivas em face da devedora VOTO principal foram devidamente realizadas conforme documento de Id. 7a2da51, restando todas infrutíferas.
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 CONHECIMENTO 754 como de seus sócios, já que estes não são partes neste processo até o presente momento. Agravo de petição cabível e tempestivo. Representação processual regular. Legitimidade e interesse em recorrer configurados. Preparo Perfilhando este entendimento, transcrevo os seguintes acórdãos: inexigível. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. At
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 3216 serviços em benefício da Petrobras, com a qual celebrou contrato Importa esclarecer que mesmo após o julgamento da ADC n. 16, de prestação de serviços. por meio da qual o STF pronunciou a constitucionalidade do §1º do artigo 71 acima citado, a atribuição de responsabilidade subsidiária Não demonstrou a recorrente a adoção de medidas eficazes, aptas ao
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 761 tentativas de encontrar valores em nome da devedora principal, entendo adequada a cobrança feita ao responsável subsidiário (Município de Teresina), sendo desnecessário o esgotamento de outras tentativas de constrição em face da primeira executada, bem CONHECIMENTO como de seus sócios, já que estes não são partes neste processo até o presente momento. Agravo
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 268 Requer, ainda, que seja determinada a penhora on linesobre DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. eventuais contas bancárias da empresa ou dos seus sócios; bem Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor como, restando infrutíferas tais tentativas, que sejam encaminhados subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da rel
2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 21 Agravo de petição cabível e tempestivo. Representação processual como de seus sócios, já que estes não são partes neste processo regular. Legitimidade e interesse em recorrer configurados. Preparo até o presente momento. inexigível. Perfilhando este entendimento, transcrevo os seguintes acórdãos: Atendidos esses e os demais requisitos de admissibilidade, con