407 Conclusão thiago afonso de oliveira - em: 04/05/2025
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No. ORIG. : : : : DIEGO DRAGANI FERNANDO MAYSONNAVE FERNANDES PATRICK SEGERS 00048628020174036181 7P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus, impetrada por Leandro Giannasi Severino Ferreira, em favor de THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA sob o argumento de que o Paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo Federal da 7ª Vara Criminal de São Paulo-SP. Informa o impetrante que o Paciente no dia 22.07.2017 foi preso preventivamente pela suposta prática dos
No. ORIG. : : : : DIEGO DRAGANI FERNANDO MAYSONNAVE FERNANDES PATRICK SEGERS 00048628020174036181 7P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus, impetrada por Leandro Giannasi Severino Ferreira, em favor de THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA sob o argumento de que o Paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo Federal da 7ª Vara Criminal de São Paulo-SP. Informa o impetrante que o Paciente no dia 22.07.2017 foi preso preventivamente pela suposta prática dos
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 3680 SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, FAZ SABER, a quantos o presente vierem ou dele EDITAL DE CITAÇÃO tiverem conhecimento, que em especial o(a) RECLAMADO(A): NADA GERGES ABI GEBRAEL, nos autos do processo AÇÃO TRABALHISTA : 1001183-12.2017.5.02.0034, que por se encontrar em local incerto e não sab
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 2470 SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2022. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO THAYNARA VILAR SANTIAGO Servidor SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2022. Processo Nº ATOrd-0000663-11.2013.5.02.0034 RECLAMANTE WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS(OAB: 281025/SP) ADVOGADO CAMILA GOMES DOMINGOS(OAB: 268512/SP) RECLAMADO THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA ADVOGADO GU
constitucional ao silêncio ao ser ouvido em sede policial (fls. 44/45 do pedido de liberdade). Há apontamentos em nome do investigado as fls. 25, indicando que THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA responde a duas ações penais perante a Justiça do Estado de São Paulo, uma das quais pelos crimes previstos nos artigos 274 e 275 do Código Penal (ações penais nºs 0000659-41.2016.8.26.0101 e nº 0008232-95.2016.8.26.0048 - fls. 24/25 do pedido de liberdade de Thiago). Por outro lado, diversas substânc
constitucional ao silêncio ao ser ouvido em sede policial (fls. 44/45 do pedido de liberdade). Há apontamentos em nome do investigado as fls. 25, indicando que THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA responde a duas ações penais perante a Justiça do Estado de São Paulo, uma das quais pelos crimes previstos nos artigos 274 e 275 do Código Penal (ações penais nºs 0000659-41.2016.8.26.0101 e nº 0008232-95.2016.8.26.0048 - fls. 24/25 do pedido de liberdade de Thiago). Por outro lado, diversas substânc
de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, já que tem filho menor de idade com necessidades especiais. No mérito, requerem a concessão da ordem, confirmando-se a liminar concedida. Juntou mídia com a respectiva documentação (fls. 23). É o relato do essencial. Decido. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada p
de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, já que tem filho menor de idade com necessidades especiais. No mérito, requerem a concessão da ordem, confirmando-se a liminar concedida. Juntou mídia com a respectiva documentação (fls. 23). É o relato do essencial. Decido. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada p
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, apresentado em 16.08.2017, em favor de THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA, que se encontra preso desde o dia 23.06.2017. Alternativamente, requer-se a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas à prisão (fls. 02/15).Conforme se infere dos autos principais (de nºs 0004862-80.2017.403.6181 0003568-90.2017.403.6181), Thiago teve a prisão temporária decretada por este Juízo e cumprida no dia 23.06.2017 (prisão essa com prazo d
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, apresentado em 16.08.2017, em favor de THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA, que se encontra preso desde o dia 23.06.2017. Alternativamente, requer-se a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas à prisão (fls. 02/15).Conforme se infere dos autos principais (de nºs 0004862-80.2017.403.6181 0003568-90.2017.403.6181), Thiago teve a prisão temporária decretada por este Juízo e cumprida no dia 23.06.2017 (prisão essa com prazo d