Recife, 13 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA DE PIAS GHEL PLUS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul,
km 130, Alameda A, Lote 03, Quadra D, Distrito Industrial João Gouveia da Silva, Canto Escuro, Escada - PE, com
CNPJ/ MF nº 82.240.821/0007-55 e CACEPE nº 0484975-25, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
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CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Soldados PM/2015 - CFSd PM/2015,
DECRETA:
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2015; (NR)
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2015- CFSd PM/2015, constante do Anexo Único do
presente Decreto.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.482, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2015
(CFSd PM/2015)
1. JUSTIFICATIVA:
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 048/2014, de 7 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 006/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 082/2014, de
21 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S/A, estabelecida na Rua Riachão, nº 807, Módulo 9A,
Sala 1, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 60.874.724/0002-77 e CACEPE nº 0341321-71, o estímulo de que
tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
O Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) é a unidade de ensino da Secretaria
de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidade a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar
de Pernambuco e que, imbuído desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino com o intuito de elevar o nível da educação
e da qualificação profissional do policial militar.
A teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e modificações, o Policial Militar para ser efetivado no serviço público, além
da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá qualificação técnica para o
exercício da atividade fim da PMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a
sociedade espera.
A convocação dos 1.108 (hum mil cento e oito) candidatos a policiais militares oriundos da seleção de 2009, na condição de ainda não
serem considerados como militares estaduais, implica a necessidade de realização do Curso de Formação de Soldados PM/2015 (CFSd
PM/2015), pautado numa nova filosofia de trabalho centrada na defesa do cidadão e no respeito aos direitos humanos.
I – natureza do projeto: implantação;
2. FINALIDADE:
II – enquadramento do projeto: central de distribuição;
Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a
execução do CFSd PM/2015.
III – produtos beneficiados: glúten de trigo - NBM/SH 1109.00.00; goma guar - NBM/SH 1301.90.90; lactose
- NBM/SH 1702.11.00; óleo mineral - NBM/SH 2710.19.91; vaselina - NBM/SH 2712.10.00; vaselina sólida iquasol usp NBM/SH 2712.10.00; potassa cáustica em escamas - NBM/SH 2815.20.00; bórax decahidratado - NBM/SH 2840.19.00;
paradiclorobenzeno - NBM/SH 2903.91.30; álcool cetílico - NBM/SH 2905.17.20; propilenoglicol - NBM/SH 2905.32.00;
propilenoglicol usp - NBM/SH 2905.32.00; manitol - NBM/SH 2905.43.00; sorbitol em pó - NBM/SH 2905.44.00; glicerina NBM/SH 2905.45.00; menthol - NBM/SH 2906.11.00; dipropilenoglicol - NBM/SH 2909.49.31; vanilina - NBM/SH 2912.41.00;
etil vanilina - NBM/SH 2912.42.00; propionato de cálcio granulado - NBM/SH 2915.50.20; ácido láurico - NBM/SH 2915.90.41;
sorbato de potássio - NBM/SH 2916.19.11; ácido sórbico - NBM/SH 2916.19.19; benzoato de sódio granulado - NBM/SH
2916.31.21; ácido fumárico - NBM/SH 2917.19.30; ácido cítrico - NBM/SH 2918.14.00; citrato de sódio - NBM/SH 2918.15.00;
ácido málico - NBM/SH 2918.19.90; lecitina de soja - NBM/SH 2923.20.00; quartenário de amônio - NBM/SH 2923.90.90;
cloreto de benzalcônio 50% - NBM/SH 2923.90.90; amida 90 - NBM/SH 2924.19.94; aspartame - NBM/SH 2924.29.91; sacarina
sódica MESH 10-20 - NBM/SH 2925.11.00; sacarina sódica MESH 20-40 - NBM/SH 2925.11.00; tdi 80/20 - NBM/SH 2929.10.21;
ciclamato de sódio – NBM/SH 2929.90.11; sucralose - NBM/SH 2932.19.90; acesulfame-k - NBM/SH 2934.99.26; vitamina
c - NBM/SH 2936.27.10; cafeína anidra - NBM/SH 2939.30.10; salicilato de metila - NBM/SH 3003.90.34; corante - NBM/
SH 3204.19.90; dióxido de titânio rutilo hombitan r611 - NBM/SH 3206.11.11; ácido sulfônico 90% h - NBM/SH 3402.11.40;
ácido sulfônico 90% r - NBM/SH 3402.11.40; ácido sulfônico 96% a - NBM/SH 3402.11.40; lauril éter - NBM/SH 3402.11.90;
coco amido - NBM/SH 3402.19.00; amida 60 - NBM/SH 3402.90.19; base amaciante - NBM/SH 3809.91.90; pérola a ii NBM/SH 3823.11.00; álcool ceto estearílico 30/70 - NBM/SH 3823.70.10; álcool ceto estearílico 60/40 - NBM/SH 3823.70.30;
polidextrose - NBM/SH 3907.10.41; poliol-56 h - NBM/SH 3907.20.39; poliol petol 120 2a - NBM/SH 3907.20.39; poliol petol
36 3 br - NBM/SH 3907.20.39; poliol copolímero ke-878n - NBM/SH 3907.20.90; goma xantana 200 - NBM/SH 3913.90.20 e
goma xantana 80 - NBM/SH 3913.90.20;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
3. OBJETIVOS:
a) Orientar os instrutores, os professores, os coordenadores e os discentes do CFSd PM/2015;
b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFSd PM/2015 visando à padronização de comportamento, seguindo padrões
estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES - RI/ACIDES.
4. REFERÊNCIAS:
a) Matriz Curricular em Movimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
c) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
d) Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009 (Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2009).
a. Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (RI/CFAP).
5. META:
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre o valor total das
saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
Formar 1.108 (um mil cento e oito) soldados PM no ano de 2015, observando uma nova filosofia de profissionalização, centrada na defesa
do cidadão e no respeito aos direitos humanos.
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e
6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, e Anexo ao Campus
de Ensino Metropolitano I, localizado na Av. Brasil, nº 333, Maranguape I, em virtude da previsão de número de alunos superior à
capacidade física do CEMET I.
7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO:
a) Grupamento “A”- 1ª Companhia (turmas A01 a A07) funcionando diuturnamente CEMET I;
b) Grupamento “B”- 2ª Companhia (turmas A08 a A14) funcionando diuturnamente no CEMET I;
c) Grupamento “C” - 3ª Companhia (turmas A15 a A20) funcionando diuturnamente no CEMET I;
d) Grupamento “D” - 4ª Companhia (turmas B01 a B05) funcionando diuturnamente no ANEXO;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.483, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Aprova o Plano do Curso de Formação de Soldados CFSd PM/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
e) Grupamento “E”- 5ª Companhia (turmas B06 a B09) funcionando diuturnamente no ANEXO.
As turmas receberão diariamente 08 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte)
minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas no turno ordinário de instrução.
O turno matutino iniciará às 7h00 e terminará às 12h20, e o turno vespertino iniciará às 14h20 e terminará às 16h00. Havendo
necessidade, a critério do Comandante do CEMET I, as aulas poderão ser ministradas nos sábados, domingos e feriados, além disso,
horários especiais em função da natureza da instrução e possíveis ajustes na programação escolar, não podendo ultrapassar o limite
diário de 10horas/aulas.
1) Efetivo:
O efetivo será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do CEMET I bem como de acordo com a capacidade física dos dois
prédios (CEMET I e Anexo), sendo os discentes distribuídos em 05 companhias.
2) Transporte:
As despesas com transporte até o CEMET I, Anexo e os demais locais designados para instrução serão custeadas pelos alunos, conforme
previsto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 108, de 14 de maio de 2008.