8 - Ano XCIX
NÀ 139
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V
ARCOVERDE
0
360
180
0
0
0
0
VI
BUIQUE
200
504
504
0
0
0
0
VI
CUSTODIA
0
0
0
0
0
0
0
VI
IBIMIRIM
500
204
204
200
300
0
VI
INAJA
0
204
0
0
0
0
0
0
VI
JATOBA
200
60
108
0
0
0
0
VI
MANARI
0
0
0
0
0
0
0
VI
PEDRA
0
0
0
0
0
0
0
VI
PETROLANDIA
100
204
0
0
300
200
0
VI
SERTANIA
1500
0
0
0
0
0
0
VI
TACARATU
500
300
0
0
0
0
300
VI
TUPANATINGA
0
0
0
0
0
0
0
VI
VENTUROSA
0
0
0
0
0
0
0
VI
BELEM DE SAO
FRANCISCO
0
0
0
0
0
0
0
VII
CEDRO
0
0
0
0
0
0
0
VII
MIRANDIBA
0
0
0
0
0
0
0
VII
SALGUEIRO
750
1002
0
0
0
100
100
VII
SERRITA
200
60
0
0
0
0
0
VII
TERRA NOVA
50
240
24
0
0
20
50
VII
VERDEJANTE
0
0
0
0
0
0
0
VII
AFRANIO
0
0
0
0
0
0
0
VIII
CABROBO
0
204
54
0
0
0
100
VIII
DORMENTES
0
0
0
0
0
0
0
VIII
LAGOA GRANDE
0
0
0
0
0
0
0
VIII
OROCO
0
0
0
0
0
0
0
VIII
PETROLINA
0
0
0
0
0
0
0
VIII
SANTA MARIA
DA BOA VISTA
1000
1002
54
0
0
200
400
VIII
ARARIPINA
1000
1002
504
0
0
500
200
IX
BODOCO
0
0
0
0
0
0
0
IX
EXU
0
0
0
0
0
0
100
IX
GRANITO
0
0
0
0
0
0
0
IX
IPUBI
0
0
0
0
0
0
0
IX
MOREILANDIA
0
0
0
0
0
0
0
IX
OURICURI
0
1002
0
0
0
0
0
IX
PARNAMIRIM
0
300
0
0
0
0
0
IX
SANTA CRUZ
100
150
24
0
0
50
100
IX
SANTA FILOMENA
0
0
0
0
0
0
0
IX
TRINDADE
300
204
120
0
200
50
200
IX
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
0
0
0
0
0
0
0
X
BREJINHO
250
102
0
0
0
0
0
X
CARNAIBA
500
210
0
0
0
0
0
X
IGUARACI
200
300
0
300
0
0
0
X
INGAZEIRA
0
0
0
0
0
0
0
X
ITAPETIM
0
102
0
0
0
0
0
X
QUIXABA
0
0
204
0
100
0
0
X
SANTA TEREZINHA
0
0
0
0
0
0
0
X
SAO JOSE DO
EGITO
0
0
0
0
0
0
0
X
SOLIDAO
0
0
0
0
0
0
20
X
TABIRA
300
402
102
0
0
0
0
X
TUPARETAMA
0
0
0
20
20
20
20
X
BETANIA
0
0
0
0
0
0
0
XI
CALUMBI
200
102
0
0
0
0
50
XI
CARNAUBEIRA
DA PENHA
500
150
0
0
0
20
20
XI
FLORES
350
0
48
0
0
0
0
XI
FLORESTA
0
0
0
0
0
0
0
XI
ITACURUBA
0
150
0
20
20
20
20
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
0
0
0
0
0
0
0
XI
SAO JOSE DO
BELMONTE
1000
402
0
0
0
20
0
XI
SERRA TALHADA
0
420
0
0
0
50
50
XI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
0
0
XII
SAO VICENTE
FERRER
XII
TIMBAUBA
PE
0
Recife, 22 de julho de 2022
0
0
0
0
0
0
0
402
102
0
0
100
100
32.560
26.292
6.462
1.070
3.530
2.260
3.770
RESOLUÇÃO CES Nº 885 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Aprova alterações no Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco (IV CESM-PE).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima quadragésima quarta Reunião Ordinária, realizada em 08 de
junho de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90
e 8.142/90, do art. 161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas nas
Leis nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e 17.700, de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas
na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando que o art. 198, inciso III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes
para a organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS é um
requisito essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se
reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª
CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre os objetivos da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal;
Considerando a Resolução CES/PE nº 860, de 13 de outubro de 2021, que institui a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual
de Saúde Mental no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE;
Considerando a Resolução CNS nº 666, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª
Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CES/PE nº 866, de 15 de dezembro de 2021, que aprova o Regimento Interno da IV Conferência Estadual
de Saúde Mental;
Considerando a Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da 5ª Conferência
Nacional de Saúde Mental;
Considerando a Resolução CNS nº 677, de 13 de junho de 2022, dispõe sobre a prorrogação da etapa estadual da 5ª Conferência
Nacional de Saúde Mental.
Considerando a Recomendação CNS nº 015, de 13 de junho de 2022, que recomenda a adoção de posicionamento oficial do Ministério
da Saúde quanto à realização da 5ª CNSM.
Considerando a apreciação das alterações no Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Saúde Mental na 544ª Reunião
Ordinária do CES/PE realizada em 08 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as alterações no Regimento Interno que normatiza a IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco (IV
CESM-PE), a ser realizada no período de 29 a 31 de agosto de 2022, na Região Metropolitana do Recife.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de junho 2022, revogando-se
as disposições em contrário.
EUCLIDES MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 885 de 14 de junho de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei
Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO CES Nº 887 DE 13 DE JULHO DE 2022
Aprova a atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da
Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima quadragésima quinta Reunião Ordinária, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do art. 161 da Constituição
Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas nas Leis nº 12.501, de 16 de dezembro de
2003 e 17.700, de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho
Nacional de Saúde; e
Considerando a Resolução CES nº 880 de 18 de maio de 2022, que aprovou a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de saúde – SES/PE;
Considerando o processo SEI nº 2300000067.000750/2022-07 para atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/
Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE;
Considerando Nota Técnica SES/GCSS/GPSS/DGPCS Nº 5/2022 que dispõe sobre a necessidade de inclusão do procedimento para
tratamento de outras doenças causadas por vírus (B25 A B34) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órtese e Prótese, Materiais
Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, enquanto perdurar o “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco;
Considerando a Nota Técnica SES da Coordenação do Projeto Boa Visão Nº 13/2022, que apresenta Estudo Técnico de
Necessidade de Saúde com quadro de procedimentos de credenciamento do código 0303050233 para Tratamento Medicamentoso
de Doença da Retina, que teve seus atributos alterados (nome, descrição, valor e idade) e inclusão do CID 10: H 36.0 – Retinopatia
diabética pela Portaria GM/MS Nº 638, de 28 de março de 2022;
Considerando o deliberado na 545ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, de 13 de julho de 2022.
RESOLVE:
XI
ALIANCA
200
150
0
0
0
0
0
XII
CAMUTANGA
0
0
0
0
0
0
0
XII
CONDADO
0
0
0
0
0
0
200
XII
FERREIROS
0
0
0
0
0
0
0
XII
GOIANA
0
0
0
0
0
0
0
XII
ITAMBE
0
0
0
0
0
0
0
XII
ITAQUITINGA
0
180
6
0
0
0
0
XII
MACAPARANA
0
0
0
0
0
0
0
Art. 1º Aprovar a atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 (treze) de julho de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
Recife, 19 de julho de 2022.
EUCLIDES MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 887 de 13 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei
Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco