Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2661
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RELAÇÃO Nº 0279/2020
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000027-61.2015.8.02.0022 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Weliton Pereira dos Santos - Ante o exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO por sentença o presente feito para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELITON PEREIRA DOS
SANTOS, com base no art. 107, inciso I, do Código Penal.
ADV: KLENALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 8498/AL), ADV: JOSÉ AILTON DA SILVA JÚNIOR (OAB 8481/AL), ADV: AGNELO
BALTAZAR TENÓRIO FÉRRER (OAB 9789A/AL), ADV: CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO (OAB 24069/PE) - Processo 000017519.2012.8.02.0009 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Misiara S. dos Santos - REQUERIDO:
Maracanã Alimentos LTDA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, INTIMO a parte exequente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
DESPACHO Intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de
15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Mata Grande(AL), 03 de abril de 2020. Marcos Vinícius
Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito Mata Grande, 04 de setembro de 2020.
ADV: VALDEREDO CARVALHO MACIEL (OAB 11636A/AL) - Processo 0000192-55.2012.8.02.0009 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Admilson de Oliveira Santos - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o doutor Valderedo Carvalho Maciel, OAB/AL 11636A para fins de
cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADMILSON DE OLIVEIRA SANTOS, qualificado nos autos, pelo reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva Mata Grande, 04 de setembro de 2020.
ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL), ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL) - Processo
0000284-86.2015.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: Clenillda Maria Oliveira
Bezerra - RÉU: Município de Mata Grande - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO,
DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL), ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL) - Processo
0000286-56.2015.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Maria Betânia
Araújo - RÉU: Município de Mata Grande - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO,
DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADV: VALDEREDO CARVALHO MACIEL (OAB 11636A/AL) - Processo 0000318-37.2014.8.02.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: M.O.G. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para, querendo, oferecer parecer ou
requerer o que entender cabível , no prazo de 5 (cinco) dias. Mata Grande, 04 de setembro de 2020
ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL), ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL) - Processo
0000323-83.2015.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - EXEQUENTE: Marlene de Souza
Soares - EXECUTADO: MUNICÍPIO DE MATA GRANDE - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À
EXECUÇÃO, DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE) - Processo 0000431-93.2011.8.02.0009/01 - Embargos de Declaração Cível
- Contratos Bancários - EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os presentes
embargos de declaração. A Secretaria certifique o julgamento dos presentes embargos no processo principal, ficando observado desde
já que eventual recurso de apelação deverá tramitar naqueles autos. Preclusa a presente decisão e cumpridas as formalidades legais,
arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Publique-se.
ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL) - Processo 0000526-79.2014.8.02.0022/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - AUTOR: Ivaneide Maria da Silva Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO,
DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL), ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL) - Processo
0000620-27.2014.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: Maria Sônia dos Santos - RÉU:
Município de Mata Grande - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, DECLARANDO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL), ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL) - Processo
0000621-12.2014.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: Maria Lurdian dos Santos EXECUTADO: Municipio de Mata Grande - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO,
DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL), ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL) - Processo
0000663-61.2014.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: Elias Juvenal Pereira - RÉU:
Município de Mata Grande - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, DECLARANDO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADV: RAUL TEODÓSIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 11172/AL), ADV: VALDEREDO CARVALHO MACIEL (OAB 11636A/AL) - Processo
0501077-75.2009.8.02.0022/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - AUTORA: Josefa Melo da Silva - REQUERIDO:
Município de Canapí - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO eHOMOLOGOos cálculos apresentados pelo
exequente às págs. 18/22 dos autos. Em seguimento, à execução, com fulcro no art. 535, §3º, inciso I do CPC,DETERMINOque, com o
trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os competentes precatórios em favor do exequente e seucausídico, encaminhando-o à
presidência do Tribunal de Justiça com observâncias das disposições constantes na Portaria n° 1.655/11 do TJ/AL, na Resolução TJAL
nº 01/2019 e no Provimento CGJ nº 15/2019 (arts. 614 a 619). CONDENOa impugnante ao pagamento de honorários advocatícios,
estes fixados, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, inciso I do CPC, no importe de 10% (dez por cento) sobre ovalor dodébito executado
(proveito econômico obtido).
ADV: DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), ADV: FERNANDA MARIA CAVALCANTE GOMES (OAB 16275/AL),
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5737/AL), ADV: RUBENS
MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL) - Processo 0700003-89.2015.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Valdirene Santos Batalha da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria,
para cálculo de custas finais, se houver.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL) - Processo
0700003-89.2015.8.02.0022/01 - Embargos de Declaração Cível - Contratos Bancários - EMBARGANTE: Valdirene Santos Batalha da
Silva - EMBARGADO: Banco Bradesco Financiamentos SA - Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos para,
no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência da omissão e/ou erro de fato apontadas, mantendo inalterados os capítulos da Sentença
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