Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3179
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INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Após, intime-se o novo autor para, no prazo de 05 (cinco) dias
requerer o que entender de direto. Maceió , 24 de outubro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: CLAÚDIO FRANCISCO VIEIRA (OAB 1198/AL), ADV: ANDRÉA KARLA SOUTO MAIOR DE MELO (OAB 5760AL), ADV: ANA
CLÁUDIA DA ROCHA DE MENDONÇA LOBO (OAB 5.562/AL), ADV: ROSA ALINA DA ROCHA MENDONCA (OAB 5264/AL) - Processo
0002588-10.2004.8.02.0001 (001.04.002588-9) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Phone Way
Celular Ltda - RÉU: TV Gazeta de Alagoas Ltda. - DESPACHO Em virtude do lapso temporal, intime-se a parte exequente, pessoalmente,
para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Publique-se. Maceió(AL), 08 de novembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 2266/AL), ADV: BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV:
ALICE ARNALDO DE MEDEIROS (OAB 13527/AL) - Processo 0004687-06.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Material - RÉ: Casa dos Colchões Ltda - LISTPASSIV: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - 3 Conclusão: Defiro
o pedido principal do exequente às fls. 391/392, para determinar: A)a inclusão da multa e honorários advocatícios de 10% sobre a
condenação em razão do não cumprimento voluntário da sentença; B) a penhora on-line das contas da Empresa Casa dos Colchões,
inscrita no CNPJ nº. 2.625.315/0001-50, por duto do sistema BACEN-JUD, até o limite de R$ 1.734.298,87 (Um milhão, setecentos e
trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) e, havendo êxito no bloqueio total ou parcial do valor, intimar
a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, conforme dispõe o art. 854, §3º, do referido diploma legal; Após
a realização da penhora on-line, determino a publicação desta decisão e a realização dos demais atos. Maceió , 07 de novembro de
2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL), ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 2266/AL) - Processo
0004687-06.2011.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Maria do Socorro de Jesus RÉ: Casa dos Colchões Ltda - DESPACHO Diante do teor do art. 279 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça
do egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, que dispõe sobre a necessidade do cumprimento de sentença tramitar nos autos principais,
apesar de cadastrado como incidente apartado, determino o traslado de cópia das peças e documentos presentes nestes autos e a
posterior evolução da classe do processo principal para cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os presentes autos. Maceió(AL),
07 de novembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA (OAB 3232AL), ADV: KARINA LEITE DA COSTA (OAB 00005535AL), ADV: ANA CLAUDIA
MAGALHÃES (OAB 16733/PE), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: JOSÉ BUARQUE DO NASCIMENTO
(OAB 2063/AL), ADV: ANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS SARMENTO (OAB 4870/AL) - Processo 0007434-36.2005.8.02.0001/01
- Cumprimento Provisório de Sentença - EXEQUENTE: Hotéis Othon S.A. - EXECUTADO: Iracema Taveira da Silva - DESPACHO Em
virtude do lapso temporal, intime-se a parte exequente para requer o que entender necessário para impulsionar o feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Maceió(AL), 08 de novembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0024680-45.2005.8.02.0001 (001.05.0246802) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar - AUTORA: Banco General Motors S/A. - DECISÃO Considerando que
até o presente momento a parte exequente não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada,
com fundamento no art. 921, inc. III, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a suspensão desta ação e do prazo prescricional por um
ano. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação da parte exequente, determino o arquivamento provisório dos autos,
retomando-se a contagem do prazo prescricional e sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Publiquese. Maceió , 07 de novembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL) - Processo 0083357-63.2008.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Ato
Atentatório à Dignidade da Justiça - AUTOR: Motta - Advocacia, Consultoria, Mediação e Arbitragem - RÉU: SABOR DA PELE LTDA
ME - DECISÃO Considerando o inteiro teor do pedido executório, atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil,
determino a Escrivania que promova a intimação do executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação
de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento. Para tanto, determino que a parte
exequente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito, após o qual deverá ser cumprida a intimação do
executado. Ressalte-se que “não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento” (art. 523, §1º, do NCPC). Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem
a manifestação do executado, este poderá impugnar os cálculos do exequente na forma do art. 525 do NCPC. Acaso haja impugnação
sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do NCPC), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando
o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do NCPC. Maceió , 24
de outubro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: FELIPE MEDEIROS NOBRE (OAB 5679/AL) - Processo 008558171.2008.8.02.0001 (001.08.085581-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Novais
Factoring Fomento Mercantil Ltda e outro - EXECUTADO: Gilvania de Lima Oliveira - ME e outros - DESPACHO Em virtude do requerido
pela parte exequente à fl. 100, determino a intimação da referida parte para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de (cinco)
dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Maceió(AL), 07 de novembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz
de Direito
ADV: MARCOS ANDRÉ LIMA LOPES (OAB 5533/AL) - Processo 0700081-39.2021.8.02.0001 - Monitória - Espécies de Contratos
- AUTOR: João Ricardo Leite Pacífico - DESPACHO Diante da informação de formalização de acordo nos autos e verificada a ausência
de assinatura do réu, intime-se a parte autora para que acoste ao processo minuta de acordo assinada por ambas as partes, no prazo
de 05 (cinco), ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção por perda do interesse de agir, em face da impossibilidade de
homologação da transação. Maceió(AL), 08 de novembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: FERNANDA BARBOSA PESSOA CAVALCANTE (OAB 16014/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES (OAB 6097/AL), ADV:
ROBERTA DE FIGUEIRÊDO SILVEIRA (OAB 11294/AL), ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: TIAGO PEREIRA
BARROS (OAB 7997/AL) - Processo 0700249-74.2020.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR AUTOR: Fisiocenter - Centro de Fisioterapia e Reabilitação Integrada Ltda - RÉU: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento
do Estado de Alagoas - DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e documentos oferecidos pelo
réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após isso, manifestem-se ambas as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o interesse
em conciliar e, em caso negativo, para indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Providências
necessárias. Maceió(AL), 08 de novembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: CARLOS CRISTIAN REIS TEIXEIRA (OAB 9316/AL), ADV: LEILA VANESSA DIAS BONFIM (OAB 4587E/AL) - Processo
0700295-63.2020.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Medidas de Urgência - AUTOR: Carlos Requião Cavalcanti de Albuquerque
- RÉU: Centro Universitário Tiradentes - Unit - DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e
documentos oferecidos pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após isso, manifestem-se ambas as partes, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, sobre o interesse em conciliar e, em caso negativo, para indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º