TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 4344
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000327-31.2022.8.05.0191
Classe - Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) - []
EXCIPIENTE: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA e outros
EXCEPTO: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO,
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO-BARELAÇÃOConforme Provimento 06/2016 da
Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, e na
forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (das causas
em geral e dos atos dos oficiais de justiça e outros necessários), para fins de cumprimento das diligências requeridas.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos,
sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO
Técnica Judiciária
Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8000291-86.2022.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207)
Reu: Jose Nailton Rodrigues Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8000291-86.2022.8.05.0191
AUTOR: BANCO PAN S.A
Advogado(s) do reclamante: FABIO OLIVEIRA DUTRA
REU: JOSE NAILTON RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifico que, embora a parte Autora, para fins de comprovação da mora do devedor, tenha
encaminhado notificação extrajudicial ao devedor, o AR fora devolvido com a informação “ MUDOU-SE”.
Assim, INTIME-SE a parte Autora, por intermédio de seu(s) Advogado(s), para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias,
colacionando aos autos o Aviso de Recebimento (AR) com a comprovação da efetiva entrega no endereço indicado quando
da formalização do contrato, para fins de verificação da constituição em mora do devedor ou a comprovação do esgotamento
dos meios para localizado do réu, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto Lei 911/69, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito