TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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8000893-36.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Reu: Idelfonso Manoel Dos Santos
Intimação:
Processo n°: 8000893-36.2021.8.05.0119
AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP
REU: IDELFONSO MANOEL DOS SANTOS
EXTINÇÃO EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA
1.
O devedor cumpriu voluntariamente a obrigação razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II
c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
2.
Retire-se o feito de pauta, após, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000898-58.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Reu: Antonio Luiz Graciliano Moreira
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
8000898-58.2021.8.05.0119
AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP
REU: ANTONIO LUIZ GRACILIANO MOREIRA
1.
O devedor cumpriu voluntariamente a obrigação razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II
c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
2.
Retire-se o feito de pauta, após, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8001017-19.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Reu: Railton França Santos
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
8001017-19.2021.8.05.0119
AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP
REU: RAILTON FRANÇA SANTOS
1.
O devedor cumpriu voluntariamente a obrigação razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II
c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
2.
Retire-se o feito de pauta, após, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000927-11.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp