TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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SENTENÇA
8000720-64.2017.8.05.0050 Interdição/curatela
Jurisdição: Caravelas
Requerente: Julhe Vitoria Graciliano Henrique
Advogado: Danielle Ribeiro Gomes (OAB:BA41027)
Requerido: Rosilene Graciliano Henrique
Sentença:
INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOS nº 8000720-64.2017.8.05.0050
Requerente: JULHE VITORIA GRACILIANO HENRIQUE
Requerido: ROSILENE GRACILIANO HENRIQUE
SENTENÇA
Trata-se de ação de curatela proposta por JULHE VITORIA GRACILIANO HENRIQUE, qualificado nos autos e por i. Procurador, em
face de ROSILENE GRACILIANO HENRIQUE, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Antes da citação da requerida, pugnou pela desistência do feito.
Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do NCPC.
Torno sem efeito a liminar proferida.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Caravelas, 15 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
JUÍZA SUBSTITUTA
Sentença nº
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
DESPACHO
8000897-62.2016.8.05.0050 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Caravelas
Autor: Iara Janser Soares Delgado
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848)
Reu: Fundacao Universidade Do Tocantins
Reu: Educon-sociedade De Educacao Continuada Ltda
Advogado: Luiz Fernando Arruda (OAB:PR80253)
Reu: Julio Cesar Algeri
Advogado: Luiz Fernando Arruda (OAB:PR80253)
Reu: Yana Ysis Colares Matos Algeri
Advogado: Luiz Fernando Arruda (OAB:PR80253)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
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Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000897-62.2016.8.05.0050
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
AUTOR: IARA JANSER SOARES DELGADO
Advogado(s): CLEBSON RIBEIRO PORTO (OAB:BA29848)
REU: JULIO CESAR ALGERI e outros (3)
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB:PR80253)
DESPACHO
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cadastre-se o advogado Luiz Fernando Arruda, OAB/PR 80.253, como procurador dos executados Julio Cesar Algeri e Yana Ysis
Colares Matos Algeri.
Intime-se a exequente para que impulsione o feito, requerendo o que entender devido e apresentando cálculo atualizado do débito, no
prazo de 10 dias.
CARAVELAS/BA, 15 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO