TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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0000038-57.2009.8.05.0268 Petição Cível
Jurisdição: Urandi
Requerente: Maria Rosa De Jesus
Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:BA21821)
Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123)
Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social
Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
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PETIÇÃO CÍVEL n. 0000038-57.2009.8.05.0268
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
REQUERENTE: MARIA ROSA DE JESUS
Advogado(s): JANSEN RODRIGUES MORAIS (OAB:0021821/BA), PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente
como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:0044123/BA)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que os valores ainda estão em discussão e que o RPV não deveria ter sido emitido, intime-se o advogado da parte
autora para devolução do valor sacado informado na ID 115490966, via deposito judicial no prazo de 10 dias.
Comunique-se o patrono, inclusive para que traga aos autos o alvará judicial, já que este não consta do processo.
Publique-se. Intimem-se.
URANDI/BA, 30 de junho de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Documento Assinado Eletronicamente
Juiz de Direito Substituto
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE URANDI
DECISÃO
8000199-71.2022.8.05.0268 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Urandi
Requerente: Neusa Aparecida Rodrigues Silva
Requerido: Ailton Pereira Da Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE URANDI
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MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8000199-71.2022.8.05.0268
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE URANDI
REQUERENTE: NEUSA APARECIDA RODRIGUES SILVA
REQUERIDO: AILTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Medida Protetiva de Urgência apresentada pela requerente NEUSA APARECIDA RODRIGUES SILVA, por intermédio de
Autoridade Policial, em face de AILTON PEREIRA DA SILVA, com fundamento no art. 12, §1º, da Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em decorrência de atos caracterizadores de violência doméstica.
Segundo consta dos autos, a declarante perante a autoridade policial, declarou que é casa há trinta e um anos com Ailton Pereira da
Silva; que Ailton é alcoólatra e quando embriagado costuma ameaçar de morte a declarante; que na data de 28/03/2022, por volta das
20 horas, Ailton chegou em casa embriagado ameaçando a declarante, dizendo: “Você vai me pagar tim tim por tim tim”; Que Ailton
pegou um isqueiro e partiu pra cima da declarante; Que há 15 dias Ailton desferiu socos em sua cabeça.
Pela autoridade policial, foi encartado o requerimento da vítima almejando o deferimento das medidas pretendidas, fazendo-se acompanhar o registro da ocorrência policial e termo de declaração. Não ofereceu representação criminal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve e suficiente relatório.