TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Pagamento]
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Banco Bradesco S/A em face de Recicle Industria e
Comercio LTDA - ME, devidamente qualificados na inicial.
O presente feito fora aforado em data de 20.07.2005.
Intimada a requerente por sua advogada, ID 110716058, para impulsionar o feito, bem como cumprir o quanto determinado por
este Juízo, a mesma deixou ultrapassar o prazo legal em silêncio.
Cautelosamente, fora determinada pelo Juízo a intimação pessoal da parte autora, ID 110716061, face o silêncio de seu procurador para dar prosseguimento ao feito, todavia, a mesma permaneceu em silêncio, sem qualquer manifestação.
É o relatório. Decido.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
A atitude da parte autora demonstrada nos autos comprova que a mesma não foi diligente, deixando os autos paralisados.
A falta de diligência da parte em deixar de praticar ato processual que lhe incumbe, quando intimada, traduz-se como abandono
da causa, tendo como consequência a não resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do NCPC.
Compulsando os autos verifica-se, ID 110716069, que a autora embora devidamente intimada, permaneceu inerte.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por não ter a parte autora cumprido, no prazo de 30 (trinta) dias,
diligência que lhe incumbia, abandonando o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I
Eunápolis (BA), 6 de abril de 2022
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
0002657-81.2005.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584)
Advogado: Pauline Alvarez Machado De Mello Gomes (OAB:BA13947)
Executado: Recicle Industria E Comercio Ltda - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000
Fone: (73) 3281-6282
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0002657-81.2005.8.05.0079
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
RÉU: EXECUTADO: RECICLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Pagamento]
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Banco Bradesco S/A em face de Recicle Industria e
Comercio LTDA - ME, devidamente qualificados na inicial.
O presente feito fora aforado em data de 20.07.2005.
Intimada a requerente por sua advogada, ID 110716058, para impulsionar o feito, bem como cumprir o quanto determinado por
este Juízo, a mesma deixou ultrapassar o prazo legal em silêncio.
Cautelosamente, fora determinada pelo Juízo a intimação pessoal da parte autora, ID 110716061, face o silêncio de seu procurador para dar prosseguimento ao feito, todavia, a mesma permaneceu em silêncio, sem qualquer manifestação.
É o relatório. Decido.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.