TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as informações contidas no ofício de Id. 160479662, determino a expedição de Alvara para levantamento do
valor total do resíduo previdenciário, junto ao Banco Bradesco, em nome do ex-beneficiário MANOEL PORTO GOMES, CPF n.
022.875.385-69, em favor dos requerentes, referente aos créditos residuais, relativos às competências de 01/2010 (R$ 510,00)
e 04/2015 (R$ 210,13), com juros e correções legais que houver, porque compreende em período que antecede ao falecimento
do beneficiário, não sendo reconhecida a prescrição quinquenal alegada no ofício de Id 160479662, tendo em vista que o prazo
prescricional para o saque de resíduo de benefício previdenciário somente tem curso após a efetiva ciência pelos sucessores do
segurado da existência do saldo, e pelo narrado na exordial, a ciência pelos sucessores do segurado acerca do resíduo previdenciário, deu-se em 15/02/2019, quando do recebimento de um informe de rendimentos financeiros, ano-calendário 2018, não
operando-se a prescrição quinquenal.
Cumpra-se.
Após, a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 28 de abril de 2022.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8013018-13.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Maria Das Dores Barbosa Ferreira
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309)
Autor: Gregorio Ferreira Ganga
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309)
Autor: Idelci Ferreira Ganga
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309)
Autor: Maria Bernadete Ferreira Barbosa
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309)
Autor: Maria Luzia Ferreira De Souza
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309)
Reu: Aline Fernandes Ganga
Reu: Andreia Fernandes Ganga
Reu: Gabriel Fernandes Lima
Reu: Alan Fernandes Jorge
Reu: Manoel Henrique Gangá Silva
Reu: Railane Ganga Krygsman
Reu: Forlan Lemos Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: 8013018-13.2021.8.05.0256
Classe-Assunto: Execução de Alimentos/Cumprimento de Sentença
Parte Ativa: AUTOR: MARIA DAS DORES BARBOSA FERREIRA, GREGORIO FERREIRA GANGA, IDELCI FERREIRA GANGA, MARIA BERNADETE FERREIRA BARBOSA, MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUZA
Parte Passiva: REU: ALINE FERNANDES GANGA, ANDREIA FERNANDES GANGA, GABRIEL FERNANDES LIMA, ALAN
FERNANDES JORGE, MANOEL HENRIQUE GANGÁ SILVA, RAILANE GANGA KRYGSMAN, FORLAN LEMOS DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98
e 99 do CPC/2015.
Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução
Consensual de Conflitos (Cejusc), desta comarca, para dia 08/06/2022, às 17:00 horas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.