TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8003196-03.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Darci Da Encarnação Dias
Advogado: Arivelton Tanajura Martins (OAB:BA28599)
Reu: Deusdete Moreira Da Silva
Advogado: Anildo Ferreira Da Silva (OAB:BA6684)
Reu: Maria Bernadete Moreira Da Silva
Advogado: Anildo Ferreira Da Silva (OAB:BA6684)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUMADO
PROCESSO nº 8003196-03.2015.8.05.0032
D E S PAC H O
Vistos, etc.
Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de ano, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que manifeste
interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que considerar pertinente (artigo 485, § 1º, CPC/15), sob pena de extinção.
Consigno prazo de 5(cinco) dias para resposta.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
P.R.I.C.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000760-27.2022.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Brumado
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Gabrielissima Comercio De Artigos Infantil Eireli
Executado: Roni Moreira Dos Anjos
Executado: Quelle Daiane Novais Dos Anjos
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA
DESPACHO
Processo nº. 8000760-27.2022.8.05.0032
Vistos, etc.
1. Cite-se o Executado para efetuar o pagamento da dívida apontada na exordial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.
(art. 829 e 913, CPC)
2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento do débito,
no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
3. Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder
de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o Executado e seu cônjuge,
caso necessário.
4. Se o Oficial de Justiça não encontrar o Executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o Executado 02 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
5. Cientifique-se o Executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente
levante mensalmente a importância da prestação.
7. Cientifique-se o Executado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de Advogado, poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês.
Intime-se. Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.