TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106- Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Cad 3/ Página 352
Jurisdição: Candeias
Autor: Odair Mendes De Almeida
Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958)
Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474)
Reu: Banco Bmg Sa
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004968-18.2022.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: ODAIR MENDES DE ALMEIDA
Advogado(s): JOSE BORGES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE BORGES DOS SANTOS (OAB:BA50474),
JEAN CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB:BA47958)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s):
DECISÃO
Primeiramente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em uma análise preliminar, verifico a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, consubstanciada na ocorrência de abusividade, tendo em vista que, apesar de não ser negada
a intenção de contratar o empréstimo, aparentemente não seria possível àquela saber sobre a falta de limitação do desconto das
parcelas em seu contracheque, como demonstrou ocorrer, o que a coloca, enquanto consumidora, em desvantagem manifestamente exagerada, a configurar nulidade a partir do descrito no artigo 51 inciso IV do CDC, viabilizando a pleiteada suspensão dos
descontos realizados na sua folha de pagamento, o que ora defiro, com determinação à parte ré que assim proceda no prazo de
03 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Promova-se a designação de audiência de conciliação.
Após a designação, cite-se e intime-se a parte ré para integrar a relação processual e comparecer à audiência na data marcada,
devendo, ainda, ser intimada a parte autora para esta última finalidade.
A parte ré deve ser informada, no ato da citação, que, caso não compareça à audiência ou nesta não seja realizado acordo, a
partir da data de sua realização se iniciará o prazo para contestação de 15 (quinze) dias.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa.
CANDEIAS/BA, 25 de maio de 2022.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8004968-18.2022.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Odair Mendes De Almeida
Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958)
Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474)
Reu: Banco Bmg Sa
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004968-18.2022.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: ODAIR MENDES DE ALMEIDA
Advogado(s): JOSE BORGES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE BORGES DOS SANTOS (OAB:BA50474),
JEAN CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB:BA47958)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s):
DECISÃO