TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Cad 2/ Página 3523
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0313631-23.2013.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: A. P. C.
Advogado: Jose Emilliano Laranjeira Pereira (OAB:BA18520)
Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868)
Advogado: David Leal Diniz (OAB:BA13045)
Terceiro Interessado: M. E. P. C.
Representante: G. P. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0313631-23.2013.8.05.0080
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Autora, pessoalmente, para apresentar a certidão de nascimento contendo o reconhecimento da paternidade, e dizer
se possui interesse no andamento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, ou
não sendo o executado encontrado no endereço declinado nos autos, certifique-se, venham conclusos para extinção.
Feira de Santana, 16 de dezembro de 2021
Aleilza Carvalho Pio dos Santos
Escrivã/Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0313631-23.2013.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: A. P. C.
Advogado: Jose Emilliano Laranjeira Pereira (OAB:BA18520)
Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868)
Advogado: David Leal Diniz (OAB:BA13045)
Terceiro Interessado: M. E. P. C.
Representante: G. P. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0313631-23.2013.8.05.0080
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Autora, pessoalmente, para apresentar a certidão de nascimento contendo o reconhecimento da paternidade, e dizer
se possui interesse no andamento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, ou
não sendo o executado encontrado no endereço declinado nos autos, certifique-se, venham conclusos para extinção.
Feira de Santana, 16 de dezembro de 2021
Aleilza Carvalho Pio dos Santos
Escrivã/Diretora de Secretaria