TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
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Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: José Marques De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Advogado: Georgia Da Silva Dias (OAB:BA18777)
Terceiro Interessado: Helena Fernandes De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Romualdo Marques De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Manoel Gouveia De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Leide Gouvea De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Ligia Maria De Almeida Valiense
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Odete Gouveia De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Cândida Gouveia De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Dulcinéia Gouveia De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Maria Carmem Gouveia De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Jorge Gouveia De Almeida
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Terceiro Interessado: Durval Dias Do Carmo
Advogado: Valea Sanches Dos Santos (OAB:BA43003)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Requerente: Joao Marques De Almeida
Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515)
Advogado: Andre Sales Campeche (OAB:BA33549)
Requerente: Maria Santana De Almeida Dias
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990)
Advogado: Valea Sanches Dos Santos (OAB:BA43003)
Advogado: Giselle Campeche Souza Santos (OAB:BA50709)
Inventariado: Candida Maria De Almeida
Despacho:
DECISÃO SANEADORA
0021271-20.2009.8.05.0201
a) O primeiro imovel a ser inventariado, sito à então Rua Portugal 58, foi vendido de forma autorizada por alvará (fls. 273).
Informa-se que foi vendido a HELIO HORARIO DOS REIS (fls. 400), numero de ordem. 4949 (em 2005), com proveito a apenas
4 herdeiros: SEBASTIÃO (recebeu 9 mil reais), NILDA ((recebeu 9 mil reais), GERALDO ((recebeu 9 mil reais), MARIA SANTANA ((recebeu 18 mil reais, pois seu esposo DURVAL (também recebeu fração correspondente da venda). O preço da venda foi
de 50 mil reais. Assim, em caso de recebimento de bens do acervo, deve ser abatido o valor recebido, em valores atualizados.
b) O segundo imovel indicado, situado à Rua Portugal, 52, correspondente à matrícula 7846 (fls. 406). Conforme ali se depreende, cuida-se de aforamento registrado, mas que foi concedido diretamente a MANOEL FERNANDES DE SOUZA, no ano de
1985. Assim, salvo na hipotese de reconhecimento de direito em ação específica, tal bem não pertence aos acervos herditários
tratados nesse inventário. Excluo tal bem da herança.
c) casa situada à Rua 2 de julho, que teria mudado de tamanho, em função da realização da av Getulio, tendo havido desapropriação com conhecimento do adv Antonio Carlos. Confome se observa da Carta de Aforamento trazida aos autos (fls. 404), esta
o foi em nome de VICENTE FERNANDES DE ALMEIDA, em agosto de 2018. Nela se faz referência a desapropriação, ou seja,
para o registro do aforamento, houve uma retificação de área. Teria havido a permuta por outro imóvel, além da desapropriação,
o qual foi vendido em favor de MARIA SANTANA e DURVAL sem prestação de contas, porém tal versão não veio lastreada suficientemente aos autos, a modo de mostrar que cuida-se de bem referente aos acervos hereditários, e cuja compensação de
benefícios da Prefeitura teria que ser compensada em desfavor da atual inventariante e relacionada com a desapropriação indicada nos autos, fls. 434-435, a qual, por sua vez, faz referência ao Espólio de Cândida, mas não há elementos sobre tais valores
e destinos, tampouco pleitos concretos a respeito. Assim, o reconhecimento desse eventual direito demandaria ação específica.
Destarte, desconsidero referido bem nesse espólio.
d) A respeito da matricula 15641, fls. 430, o Municipio de Porto Seguro, em 1992, vende a Benedito, Candida Gouveia, Odete
e Jorge terreno na Rua Dois de Julho, 240m2, 7,5 m de frente, e em que Cândida Gouveia “vendeu” sua parte (¼) para Odete.
Observa-se que não há prova de que referido bem pertença ao espólio. Excluo-o.