TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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Requerido: Paulo Ricardo Almeida Barbosa
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FELIPE
Processo n.º: 8000010-77.2017.8.05.0233
Autor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Réu: PAULO RICARDO ALMEIDA BARBOSA
SENTENÇA
Vistos etc.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., devidamente qualificado na exordial, por meio de advogado habilitado,
ingressou com a presente ação de busca e apreensão, alegando os fatos e fundamentos expostos na peça inicial ID 4618691.
A parte autora, antes de realizado o ato citatório, peticionou requerendo a desistência do feito (ID4706240).
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando :
(…)
Vlll - homologar a desistência da ação.
Posto isto, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem exame do mérito, e o faço com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil vigente.
Custas pelo desistente (art. 90 do CPC). Sem honorários.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo.
P.R.I.
São Felipe, 21 de março de 2017
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito -Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000246-53.2022.8.05.0233 Divórcio Consensual
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Lusia Lemos De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Lusia Lemos De Almeida
Advogado: Larissa Lemos De Almeida (OAB:BA55504)
Requerente: Rubens Carvalho De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Rubens Carvalho De Jesus
Advogado: Larissa Lemos De Almeida (OAB:BA55504)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000246-53.2022.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
REQUERENTE: LUSIA LEMOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como LUSIA LEMOS DE ALMEIDA e outros
Advogado(s): LARISSA LEMOS DE ALMEIDA (OAB:BA55504)
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Pedido de Homologação de Divórcio Consensual, interposto pelos interessados, por meio de advogado(a) devidamente
habilitado(a).
Os requerentes alegam que contraíram casamento em 12 de janeiro de 2002, sob o regime de comunhão parcial de bens e não possuem ânimo de continuar a vida conjugal, pelo que requerem a decretação do divórcio, nos termos que seguem:
O casal possui uma filha, mas transigiram sobre a prestação de alimentos, consoante termo de acordo acostado à exordial (id nº
196966538, fl. 2/4)
Os divorciandos dispensam a prestação de pensão alimentícia recíproca, e informaram que inexistem bens móveis e imóveis a serem
partilhados.
A divorcianda pretende voltar a usar o nome de solteira, qual seja: LUSIA LEMOS DE ALMEIDA.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo, conforme parecer acostado nos autos sob o id nº 209541398.
É o relatório. Decido.
Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça
Atesta a Constituição Federal:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(…)
§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”