TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8140509-55.2022.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Servico De Ap As Mic E Pe Emp Do Est Do Ceara Sebrae Ce
Advogado: Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB:CE10591)
Embargado: Ulisses Barbosa Filho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8140509-55.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EMBARGANTE: SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE
Advogado(s): JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (OAB:CE10591)
EMBARGADO: ULISSES BARBOSA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO
A parte autora interpôs embargos de declaração, alegando que houve omissão, o que não se constata no caso presente.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material, situações
que não se apresentam. A parte inconformada deve manejar o recurso próprio para que seja a decisão reformada.
Mantenho, portanto, a decisão, devendo o embargado ser citado para apresentar defesa, por meio de seu advogado, no prazo de
15 dias. Caso não seja possível identificar o advogado do embargado, cite-se por carta (ou pelo meio requerido pelo embargante)
o embargado.
Digitalize-se a ação principal e promova-se o apensamento dos autos.
Caso não seja possível a digitalização, será feita a restauração dos autos principais.
Em face das razões expostas, rejeito os embargos interpostos.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0509838-67.2015.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias
Advogado: Giovanna Franca Conrado Santana (OAB:BA57737)
Advogado: Gaspare Saraceno (OAB:BA3371)
Advogado: Nala Colares Neto (OAB:BA26721)
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487)
Reu: Erica Da Silva Neiva Brito
Advogado: Robinson Leite De Avila (OAB:BA46949)
Advogado: Mariana Maia Teixeira Nou (OAB:BA42130)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.