TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8000430-16.2021.8.05.0048 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ailton Santos De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
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Processo: 8000430-16.2021.8.05.0048
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: AILTON SANTOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Cuida-se de inquérito policial instaurado em desfavor do réu AILTON SANTOS DE OLIVEIRA.
.
O agente faleceu no curso do processo, consoante ID 197758205.
O Ministério Público requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito - ID 197758205.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Com efeito, a morte do agente é causa de extinção da punibilidade.
Diz o art. 62 do CPP que o juiz declarará extinta a punibilidade do acusado, à vista da certidão de óbito e ouvido o Ministério
Público.
Em face do exposto, julgo, por sentença, extinta a punibilidade do agente, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
Sem custas.
P. I.
Decorrido o prazo de lei sem manifestação, certifique-se e arquive-se com a devida baixa e providências de praxe.
Capela do Alto Alegre, 4 de novembro de 2022.
[Documento assinado digitalmente]
Camilli Queiroz da Silva Gonçalves
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO
0000153-44.2018.8.05.0048 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autoridade: Delegacia De Policia
Flagranteado: Sebastiao De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
________________________________________
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 0000153-44.2018.8.05.0048
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
TESTEMUNHA: DELEGACIA DE POLICIA
Advogado(s):
TESTEMUNHA: SEBASTIAO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Certifique-se o oferecimento de denúncia ou, ainda, pedido e posterior decisão de arquivamento a respeito dos fatos sob
apuração nestes autos.
2. Após, em caso positivo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, datado e assinado eletronicamente.