TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
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Tendo em vista o lapso de tempo entre a autuação do expediente e a presente data, resta esgotado o objeto destes autos, não havendo
mais razão para o feito permanecer ativo nos sistemas do TJBA.
Destarte, a apuração de eventual delito deve ocorrer nos autos do Inquérito Policial ou da Ação Penal competente.
Diante do exposto, havendo nítida perda do objeto, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa definitiva na distribuição.
Dispensada a ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
CORRENTINA/BA, 21 de novembro de 2022.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS
Juiz de Direito Substituto
COTEGIPE
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO
0000023-19.1999.8.05.0275 Monitória
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Paulo Jose Ramos - Me
Reu: Edilson Teixeira Prado
Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Reu: Maria De Fatima Camara
Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley. Vara de Plena - Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000, Cotegipe-BA
Processo: 0000023-19.1999.8.05.0275
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) do reclamante: MARCIO ALLAN DE OLIVEIRA ASSUNCAO, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
RÉU: PAULO JOSE RAMOS - ME
DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE as partes para:
a) requerer (em) o que entender a bem do seu Direito, pugnando pedido específico contributivo ao resultado útil do processo;
b) manifestar (em) se há vícios a suprir no procedimento de virtualização e liberação destes autos para sistema pje;
c) declinar (em) petição informando qual/quais o (s) procurador (es) que tem/têm poder (es) para receber publicação exclusiva; e
d) indicar (em) endereço eletrônico válido para o qual serão destinadas as comunicações processuais.
O silêncio ou promoção parcial das diligências que lhe incumbir implicará pena de arquivamento do feito.
Após, voltem conclusos.
Cotegipe (BA), 29.07.2020.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DECISÃO
0000023-19.1999.8.05.0275 Monitória
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Paulo Jose Ramos - Me
Reu: Edilson Teixeira Prado
Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Reu: Maria De Fatima Camara
Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)