TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
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rodapé desta carta.
CAMAÇARI/BA, 5 de dezembro de 2022.
(documento juntado automaticamente pelo sistema)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
0712007-28.2015.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Solania Conceicao Pedrosa
Advogado: Leandro Aragao Werneck (OAB:BA43661)
Exequente: Municipio De Camacari
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0712007-28.2015.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: SOLANIA CONCEICAO PEDROSA
Advogado(s): LEANDRO ARAGAO WERNECK (OAB:BA43661)
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o ente público exequente para conhecimento e manifestação sobre o teor da petição retro, no prazo máximo de trinta
dias.
Cumpra-se e demais intimações na froma da lei.
Camaçari (BA), 5 de dezembro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO DE CITAÇÃO POR AR DIGITAL
0500672-57.2016.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Ana Paula Costa Da Silva De Freitas
Despacho de citação por AR Digital:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0500672-57.2016.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: ANA PAULA COSTA DA SILVA DE FREITAS
DESPACHO
Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos
legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80. Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos
15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada,
intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a
penhora on-line. Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10
dias, sob pena de suspensão. Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Ato com FORÇA de Carta de CITA-