TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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No caso dos autos, tratando-se de demanda proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, é a
Justiça Federal competente para processar e julgar o feito, não havendo legislação que excepcione a regra geral prevista pelo
dispositivo constitucional supra mencionado.
Ante o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente processo e determino a
remessa do feito para distribuição perante a Justiça Federal da Primeira Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de janeiro de 2023.
ADRIANA SALES BRAGA
Juíza Substituta de Segundo Grau designada para ter exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8034262-84.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evilasio Oliveira Dos Santos
Parte Re: Antônio Oliveira Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8034262-84.2021.8.05.0001
Classe - Assunto:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
RequerenteAUTOR: EVILASIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Requerido(a) PARTE RE: ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Vistos, etc.
Considerando-se que o aviso de recebimento relativo à citação do réu, pessoa física (ID. 149761004) não foi recebido por ele
mesmo, bem como que o segundo aviso de recebimento (ID. 333547923) retornou com a informação de endereço insuficiente,
intime-se a parte autora a provar que pode ser aplicado ao caso o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil ou, não sendo
essa a hipótese, deve a parte autora requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Publique-se e intime-se.
Salvador(BA), 12 de janeiro de 2023.
ADRIANA SALES BRAGA
Juíza Substituta designada para ter exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8059604-63.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela
Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324)
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830)
Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364)
Reu: Lygios Atp Saude E Estetica Servicos Medicos Ltda
Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:BA26084)
Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:BA26900)
Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO