TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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Advogado do(a) REU: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - BA68751
DECISÃO
Vistos, etc.
Anuncio o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, na medida em que considero suficientes para o julgamento de mérito as provas constantes dos autos.
P. I. Após, conclusos para sentença.
Salvador, 13 de janeiro de 2023
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
GS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0305366-65.2019.8.05.0001 Liquidação Provisória Por Arbitramento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paulo Cesar Damacena Lemos
Advogado: Vladimiro Amaral De Sousa (OAB:MT1578)
Requerente: Rita Silva Araujo Lemos
Advogado: Vladimiro Amaral De Sousa (OAB:MT1578)
Requerido: Oas Spe-04 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406)
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) nº 0305366-65.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: PAULO CESAR DAMACENA LEMOS, RITA SILVA ARAUJO LEMOS
Advogado do(a) REQUERENTE: VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA - MT1578
Advogado do(a) REQUERENTE: VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA - MT1578
REQUERIDO: OAS SPE-04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogados do(a) REQUERIDO: JAYME BROWN DA MAIA PITHON - BA8406, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que houve concordância do exequente com relação ao valor de avaliação apontado pelo executado, homologo a
avaliação do imóvel penhorado pelo valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
P. I. Após, voltem-me para designação de leilão.
Salvador, 16 de janeiro de 2023.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8020196-65.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Arlan Lecio Pires
Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280)