TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da
citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
No caso dos autos, ante o teor da certidão retro, determino a citação da parte ré, nos termos do despacho de ID 184290464, por meio
de oficial de justiça.
Intime-se, cumpra-se.
Catu, 11 de julho de 2022.
Fabio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000071-14.2022.8.05.0054 Petição Cível
Jurisdição: Catu
Requerente: Jose Carlos Dos Santos Cardoso
Advogado: Laurieta Maria De Jesus Costa (OAB:BA32101)
Requerido: Municipio De Catu
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000071-14.2022.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS CARDOSO
Advogado(s): LAURIETA MARIA DE JESUS COSTA (OAB:BA32101)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CATU
Advogado(s):
DESPACHO
Dispõe o art. 246, 1º - A do CPC:
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da
citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
No caso dos autos, ante o teor da certidão retro, determino a citação da parte ré, nos termos do despacho de ID 177893319, por meio
de oficial de justiça.
Intime-se, cumpra-se.
Catu, 11 de julho de 2022.
Fabio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0500849-05.2018.8.05.0054 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Catu
Representado: Patricia Tavares Silva
Advogado: Ademar Reis Souza (OAB:BA50305)
Representado: Danilo Xavier Felix
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
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