TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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PRIMEIRA VARA CRIME DA COMARCA DE ILHÉUS
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova, Ilhéus - BA - CEP: 45.652-130 - Fone: 73 32313437, Email: ilheus1vcriminal@tjba.jus.br
Processo:0500678-61.2019.8.05.0103 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: TARCISIO SANTOS DA PAIXAO, ZERINALDO MARCOLINO DE SENA, ARIELL FIRMO DA SILVA BATISTA, ANGELO
SOUZA DOS SANTOS, PAULO EDUARDO LEAL DO NASCIMENTO, AEDO LARANJEIRA DE SANTANA, CLEOMIR PRIMO
SANTANA, LEANDRO SILVA SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Certifico para os devidos fins que compulsando os autos verifiquei nos ID 357063526 e ID 356615852 que o sistema não publicou
o arquivo com a sentença. O referido é verdade e dou fé.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vista a Defesa da Sentença prolatada no ID 340844201 ( ...... . III. DISPOSITIVO III.1. Diante das razões expendidas, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos Denúncia e, em conseqüência, CONDENO:
1) TARCÍSIO SANTOS DA PAIXÃO, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §§ 3º e 4º, II da Lei nº
12.850/2013; art. 317, caput, CP (por duas vezes - SCM e Licitar, na forma do art. 71 CP – 2015); art. 317, caput, CP - (por duas
vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2015,
na forma do art. 71 CP); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); art.
312, caput, CP, por 26 vezes – SCM – 2015/2016 e art.312, caput, CP, por 24 vezes - Licitar - 2015/2016, tudo na forma do art.
69 do Código Penal.
2) ARIELL FIRMO DA SILVA BATISTA, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4, IIº da Lei nº
12.850/2013; art. 312, §1º, CP por 26 vezes – SCM – 2015/2016 e art.312, §1º, por 24 vezes - Licitar - 2015/2016,c/c art. 69 do
Código Penal.
3) ÂNGELO SOUZA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4, II da Lei nº
12.850/2013; art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); c/c art. 69 do
Código Penal.
4) AEDO LARANJEIRA DE SANTANA, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4º, II da Lei nº
12.850/2013; art. 333, caput, CP (uma vez - SCM – 2015); art. 333, caput, CP - (uma vez - SCM – 2016); art. 89, caput, da Lei nº
8.666/93 (uma vez - SCM – 2015); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (uma vez - SCM – 2016); art. 312, caput, CP, por 26 vezes
– SCM – 2015/2016, c/c art; 69 CP.
5) CLEOMIR PRIMO SANTANA, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4º, II da Lei nº
12.850/2013; art. 333, caput, CP (uma vez - SCM – 2015); art. 333, caput, CP - (uma vez - SCM – 2016); art. 89, caput, da Lei nº
8.666/93 (uma vez - SCM – 2015); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (uma vez - SCM – 2016); art. 312, caput, CP, por 26 vezes
– SCM – 2015/2016, c/c art. 69 CP.
6) LEANDRO SILVA SANTOS, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4º, II da Lei nº 12.850/2013;
art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2015, na forma do art. 71 CP); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93
(por duas vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); art. 312, caput, CP, por 24 vezes – Licitar – 2015/2016, c/c art.
69 CP.
III.2. DA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA PELO ACUSADO PAULO EDUARDO LEAL DO NASCIMENTO Considerando os termos do acordo de colaboração premiada celebrada nos autos nº 0300264- 13.2020.8.05.0103 pelo acusado PAULO
EDUARDO LEAL DO NASCIMENTO e devidamente homologada por este juízo, com base no art. 107, IX, do Código Penal,
concedo-lhe PERDÃO JUDICIAL e JULGO EXTINTA sua punibilidade, ficando, todavia, o Colaborador obrigado ao seguinte:
- Pagamento de 10 (dez) cestas básicas mensais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a serem destinadas à
igreja Pentecostal Tabernáculo de Fogo, CNPJ 14.712.353/0001-29, situada na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 1568, Barreira
Ilhéus/BA. III.3. Nos termos do art. 387, IV do CPP c/c art. 91, I do CP, FIXO o valor mínimo para reparação de danos morais
sofridos pela municipalidade em R$ 59.333,33 (cinquenta e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para
cada um dos réus, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), com juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos fatos (Súmula 54 STJ), ficando a critério da vítima a execução no juízo
cível competente...........)
Ilhéus, 26 de janeiro de 2023.
Rafaela Valério Matias dos Santos Pamponet
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO
0500678-61.2019.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Tarcisio Santos Da Paixao
Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669)
Reu: Zerinaldo Marcolino De Sena