TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 2408
Advogado: Roberta Maria De Farias Dumas (OAB:BA27650)
Advogado: Felipe Daltro Fernandes (OAB:BA53092)
Advogado: Rafael De Santanna Montal (OAB:BA42883)
Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri
Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000
Fone: (71) 3460-8146/8145, E-mail: salvador2juizo1vtjur@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8016178-64.2023.8.05.0001
Classe: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333)
Assunto: [Homicidio qualificado]
Autor: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ACUSADO: LARISSA PARRACHO DE ALBUQUERQUE
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vista ao Ministério Público e Publicação à Defesa do documento de ID 36211639.
7 de fevereiro de 2023
Aline Alves
Diretora de Secretaria em Exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8003347-81.2023.8.05.0001 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Larissa Parracho De Albuquerque
Advogado: Felipe Daltro Fernandes (OAB:BA53092)
Advogado: Rafael De Santanna Montal (OAB:BA42883)
Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8003347-81.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LARISSA PARRACHO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): RAFAEL DE SANTANNA MONTAL (OAB:BA42883), Felipe Daltro Fernandes (OAB:BA53092)
REQUERIDO: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
O Ministério Público, na petição colacionada no ID 353077202, pugnou pela instauração do incidente de insanidade mental em
face da investigada Larissa Parracho de Albuquerque, “com o fito de avalizar a sua higidez mental”, em razão de constar nos
autos documentos que afirmam que ela está sendo acompanhada por Psiquiatra, com diagnóstico de depressão, assim como
com hipóteses diagnósticas iniciais CID 10: F 32.2; F 60.3; F 60.0.
A Defesa da investigada, instada a se manifestar, no ID 357727940, entendeu não ser este o momento oportuno para a instauração do incidente, sob o fundamento de que o oferecimento da denúncia é iminente. Na mesma oportunidade pontuou que Larissa
encontra-se sob tratamento em clínica psiquiátrica, não oferecendo risco à sociedade.
Da análise dos documentos carreados aos autos, constata-se que, de fato, há dúvidas quanto à higidez mental da investigada Larissa Parracho de Albuquerque, consoante documentos colacionados nos ids. 350556673 e 350556670. À vista disso, não obstante as razões externadas pela Defesa em relação a desnecessidade da instauração do incidente neste momento, considerando
o interesse público em aferir a culpabilidade ou não da representada, averiguando a sua condição mental tanto ao tempo do fato