TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 1155
Advogado: Georgiana Ripper Vianna (OAB:RJ183018)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8110654-65.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EVANDRO ELIAS SOUZA RODRIGUES
REU: STALO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING MGB BRASIL LTDA
Sobre a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal.
P.I.
Salvador, 10 de fevereiro de 2023
Luciana Cavalcante Paim Machado
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0523248-32.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Abilio Francisco Camera Gavazza
Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 0523248-32.2014.8.05.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ABILIO FRANCISCO CAMERA GAVAZZA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para, considerando a inexistência de despacho despacho determinando ao executado o pagamento da
quantia exequenda, determinar a sua citação/intimação, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação,
recolhendo-se as custas devidas.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2023
Luciana Cavalcante Paim Machado
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR