TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
8009761-17.2022.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Laiza Vitoria Bueno Rocha Aranha
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8009761-17.2022.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551)
REU: LAIZA VITORIA BUENO ROCHA ARANHA
Advogado(s):
SENTENÇA
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. noticia negociação extrajudicial com a Ré, e manifesta desistência da presente
Ação de Busca e Apreensão.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos efeitos, a manifestação de desistência (ev. 26), pelo
que resta extinto o processo acima indicado, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Comunique, imediatamente, a Central de Mandados para que suspenda o cumprimento da liminar concedida (ev. 25), a qual
resta sem efeito.
Promova-se a baixa na restrição no RENAJUD (ev. 24).
Após, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
P.R.I.
ILHÉUS/BA, 13 de fevereiro de 2023.
CLEBER RORIZ FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
0500674-63.2015.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Tathiana Alves Dos Santos
Advogado: Kleber Arouca Maciel (OAB:BA10155)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Da análise dos Autos, verifico que até o presente momento, não houve o pagamento do RPV. Desta forma, fica o INSS intimado,
via Sistema, para informar sobre o cumprimento do quanto determinado por este Juízo em Ofício de RPV de ID 236787709, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Ilhéus, 13 de Fevereiro de 2023.
Jose Angelo Almeida Fighera
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO
8002449-24.2021.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Jacila Santana Magalhaes
Advogado: Renato Tomim Alves (OAB:SP378303)