Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 906
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Maria Eliane Farias Freire (OAB: 6157/CE) - Fernando de Sousa Cavalcanti Junior (OAB: 9922/CE) - Rodolfo Licurgo Tertulino
de Oliveira (OAB: 10144/CE) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB:
14326/CE) - Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE) - Germano Gonzaga Lima do Vale Filho (OAB: 14877/CE) - Paulo
Valed Perry Filho (OAB: 87141/RJ) - Carlos Andre Studart Pereira (OAB: 16532/CE) - Alexandre Magnus Ferreira Freire (OAB:
16571/CE) - Liana dos Santos Memoria (OAB: 90000/CE) - Ivo Lunguinho Barbosa (OAB: 20348/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0003063-11.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos - Metrofor - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Espólio de José Oliveira Filho - Agravada: Maria Rosilda de
Oliveira - Agravado: Patrimônio de Nossa Senhora do Rosário - Desta forma, declaro extinto o presente recurso, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Comunique-se o juízo da causa,e, após,
arquivem-se os presentes autos digitais. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza (Ce), . DESEMBARGADORA MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA Relatora - Advs: Jose Aurilo Cavalcante Lima (OAB: 2694/CE) - Lilian Teles Camilo de Albuquerque
(OAB: 17666/CE) - Franklin Viana Moreira (OAB: 3179/CE) - Layza Maria Viana de Albuquerque (OAB: 10602/CE) - Leonardo
Ferreira de Almeida (OAB: 15308/CE) - Monica Damasceno Souza (OAB: 13184/CE) - Ticiana Marques Vieira Ximenes (OAB:
20859/CE) - Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto (OAB: 22608/CE) - Newton Cardoso da Rocha Junior (OAB: 15763/CE) Tereza Maria Josebeny da Nobrega Araujo Rocha (OAB: 21075/CE)
Nº 0028844-64.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Guaramiranga - Impetrante: Lauro Ferreira de Andrade Filho Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guaramiranga - Em face do exposto, restando caracterizada a carência
de interesse processual do impetrante, escorado na jurisprudência colacionada, ademais, acolhendo, “in totum”, o lúcido parecer
do Procurador-Geral de Justiça, declaro extinto o processo, fazendo-o à luz da norma capitulada no art. 267, inciso VI, do
diploma processual civil. Publicado este ato, sem oposição, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de
fevereiro de 2014. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA Relator JJ*** - Advs: Joao Leite Fernandes Netto (OAB: 20472/CE)
Nº 0073301-21.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Clinica ProNefron Ltda - Por todo o exposto, atento à legislação, doutrina e jurisprudência ao derredor do tema posto, conheço do presente
agravo, porém, restando o mesmo prejudicado pela perda de objeto, por força da sentença prolatada nos autos da lide principal,
nego-lhe seguimento, fazendo-o escorado nas regras capituladas nos artigos 557, do diploma processual civil, e 33, incisos XVII
e XVIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Empós publicado, sem oposição, comunique-se este decisum
ao juízo “a quo”, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA Relator JJ*** - Advs: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE) - Maria Imaculada Gordiano
de Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE) - Rafael Pereira de Souza (OAB: 11144/CE) - Francisco Fernando Antonio Albuquerque
Lima (OAB: 17658/CE) - Armando Helio Almeida Monteiro de Moraes (OAB: 13781/CE) - Rogerio Scarabel Barbosa (OAB:
16851/CE) - Germana Torquato Alves de Calda (OAB: 18068/CE) - Maria Claudia Trevia Morais Correia Viana (OAB: 20644/CE)
- Ana Paula Assunçao Dias de Oliveira (OAB: 19614/CE) - Belisa Maria Cavalcante de Oliveira (OAB: 22215/CE) - Tarcilla Goes
Barbosa (OAB: 23509/CE) - Irene Flávia de Souza Serenário (OAB: 18900/CE)
Nº 0078975-77.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Toyota do Brasil S/A - Agravado: L
Lourenço de Barros Maciel Me - Por todo o exposto, atento à legislação, doutrina e jurisprudência ao derredor do tema posto,
conheço do presente agravo, porém, restando o mesmo prejudicado, nego-lhe seguimento, fazendo-o ao amparo das regras
capituladas nos artigos 557, do diploma processual civil, e 33, incisos XVII e XVIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal
de Justiça. Empós publicado, sem oposição, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de
2014. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA Relator JJ*** - Advs: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB: 23601/CE)
Nº 0079733-56.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Antonio José dos Santos - Agravado: Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Por todo o exposto, atento à legislação, doutrina e jurisprudência ao derredor do
tema posto, conheço do presente agravo, porém, restando o mesmo prejudicado pela perda de objeto, por força da sentença
prolatada nos autos da lide principal, nego-lhe seguimento, fazendo-o escorado nas regras capituladas nos artigos 557, do
diploma processual civil, e 33, incisos XVII e XVIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Empós publicado,
sem oposição, comunique-se este decisum ao juízo “a quo”, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de
fevereiro de 2014. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA Relator JJ*** - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/
CE)
Nº 0080251-46.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Groairas - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - Por todo o exposto, atento à legislação, doutrina e jurisprudência ao derredor do tema posto,
conheço do presente agravo, para, restando o mesmo prejudicado, revogar a tutela concedida às fls. 160/164 e negar-lhe
seguimento, fazendo-o ao amparo das regras capituladas nos artigos 557, do diploma processual civil, e 33, incisos XVII e XVIII,
do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Empós publicado, sem oposição, comunique-se este decisum ao juízo
“a quo”, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA Relator JJ*** - Advs: Raimundo Ruvaman Linhares Filho (OAB: 21701/CE) - Alex Fernandes Melo (OAB: 24445/CE)
Nº 0130548-57.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Wandermon
Correa Silva - Por todo o exposto, atento à legislação, doutrina e jurisprudência ao derredor do tema posto, conheço do presente
agravo, porém, restando o mesmo prejudicado, nego-lhe seguimento, fazendo-o ao amparo das regras capituladas nos artigos
557, do diploma processual civil, e 33, incisos XVII e XVIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Empós
publicado, sem oposição, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA Relator JJ*** - Advs: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE) - Laurilena Ribeiro de Paiva
Oliveira (OAB: 11367/CE) - Jacqueline Furtado Luna (OAB: 11273/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0026189-22.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Adalberto Gadelha Filho - Agravada:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º