Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1405
440
Classe – Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Vítima: Jose Alves da Silva
Réu: Marcos Antonio Gomes Sales
A Dra. Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Fortaleza, Capital do
Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER, a quem interessar possa, por meio deste Edital, que perante este Juízo, tramita
a Ação Penal nº 1020953-26.2000.8.06.0001, contra MARCOS ANTONIO GOMES SALES, brasileiro, filho de Antonio Sales e
Maria Judite de Oliveira Gomes, com endereço desconhecido, denunciado pelo membro do Parquet, como incurso nas sanções
do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CPB. Não foi possível a intimação por mandado, haja vista não ter sido o réu encontrado
pelo Sr. Oficial de Justiça, pelo que mandou expedir o presente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, ficando o acusado
intimado do inteiro teor da Sentença de fls. 166/167, com dispositivo a seguir transcrito: Assim, considerando a soberana
decisão do Tribunal Popular declaro o réu Marcos Antonio Gomes Sales condenado nas penas do art. 121, “caput” do Código
Penal Brasileiro. Fixo, assim, a pena base em 8 (oito) anos de reclusão. Reconheço militar em favor do réu a atenuante prevista
no art. 65, inciso III, “d” do CPB, vez que confessou em juízo a autoria do crime, atenuado em 1 (um) ano, passando-a a 7 (sete)
anos de reclusão, tornando-a definitiva por inexistirem outras causas que possam alterar esse “quantum”. Estabeleço o regime
semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta. Ciente que poderá recorrer da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar do termino do prazo de 90 (noventa) dias (art. 392, inciso VI, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Penal). Dado e
passado nesta cidade e comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de 2016.
Fortaleza/CE., em 10 de março de 2016.
Danielle Pontes de Arruda Pinheiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
Processo nº: 0860384-51.2000.8.06.0001
Classe - Assunto: Ação Penal de Competência do Júri
Vítima: Francisco das Chagas de Moura do Nascimento
Réu: Raimundo Vieira da Silva
A Dra. Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, Juíza de da 1ª Vara do Júri da comarca de Fortaleza, Capital do Ceará, por
nomeação legal, etc. FAZ SABER, a quem interessar possa, por meio deste Edital, que perante este Juízo, tramita a ação penal
nº 0860384-51.2000.8.06.0001, contra RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, filho de Francisco Vieira da Silva e Carmelita
Maria da Conceição, com endereço desconhecido, denunciado pelo membro do Parquet, como incurso nas sanções do art.
121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29 “caput” do Código Penal. Não foi possível a intimação por mandado, haja vista não ter sido o réu
encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, pelo que mandou expedir o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, ficando o
acusado intimado do inteiro teor da Sentença de fls. 140, com dispositivo a seguir transcrito: Diante do exposto, com fulcro no
art. 107, inc. IV do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, devidamente
qualificado nestes autos, e, consequentemente, determino o cancelamento das anotações em seu nome efetuadas em face
deste processo, com baixa na distribuição. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
aos 17 (dezessete) dias do mês março do ano de 2016.
Fortaleza/CE., em 17 de março de 2016.
Danielle Pontes de Arruda Pinheiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 90 DIAS)
Processo nº: 0918316-94.2000.8.06.0001
Classe – Assunto: Ação Penal de Competência do Júri
Vítima: Francisco Laercio Leite Teixeira
Réu: Valdemir da Silva Souza
A Dra. Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, Juíza de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER, a quem interessar possa, por meio deste Edital, que perante este Juízo,
corre a ação penal nº 0918316-94.2000.8.06.0001/0, contra VALTEMIR DA SILVA SOUSA, brasileiro, filho de Manoel Dário
de Sousa e de Maria do Socorro da Silva, tido por residente em lugar desconhecido, foi denunciado pelo membro do Parquet,
como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos Código Penal Brasileiro, sendo ao fim da
instrução preliminar pronunciado nos termos da denúncia. Não foi possível a intimação por mandado, haja vista não ter sido
o réu encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, pelo que mandou expedir o presente edital, ficando o acusado intimado do teor
da Sentença de fls. 130/131, com dispositivo a seguir transcrito: “Assim, considerando a soberana decisão do Tribunal do
Júri, declaro ABSOLVIDO o réu VALTEMIR DA SILVA SOUSA, o fazendo com fundamento no art. 386, inciso VII do Código
de Processo Penal. Nos termos do disposto no art. 492, II, “b” do CPP, revogo a decisão que decretou a prisão preventiva
do acusado, determinando o recolhimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2016.
Fortaleza/CE., em 17 de março de 2016.
Danielle Pontes de Arruda Pinheiro
Juíza de Direito
EDITAIS DA 2ª VARA DO JÚRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º