Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1505
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que movimentava o dinheiro da organização (inclusive do tráfico de armas e munições, assim como de dinamites), atribuem-se
a ela o núcleo integrar organização criminosa “armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e
munições de calibres permitidos e restritos, assim como pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de
homicídios). Deixamos de reconhecer o núcleo “liderar” para ela, por limitação objetiva do pedido de fls. 14 e ss.
LUÍZA SAMPAIO, vulgo “D. LUÍZA”.
Cedia sua conta bancária (CEF) para fins de movimentação do dinheiro ilícito da organização criminosa (quanto ao tráfico de
armas e munições, além de dinamites), atribui-se a ela o núcleo integrar organização criminosa “armada” (qualidade que emerge
comercialização e do acesso fácil a armas e munições de calibres permitidos e restritos, assim como pelo fato de tais objetos
serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios) ex vi, extrato de movimentação no valor de R$ 897.683,69 (oitocentos
e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), referente ao período compreendido entre
16/01/2010 a 12/03/2014 fls. 2845.
ANA RAIMUNDA, vulgo “TIA ANA”.
Cedia sua residência (a mesma de TAMARA) como “ponto” para entrada e saída de material ilícito (armas, munições de uso
restrito e permitido assim como dinamites) ao mangue. Nessa condição, atribui-se a ela o núcleo integrar organização criminosa
“armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de calibres permitidos e restritos, assim
como pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios).
FERNANDA TAMARA
Cedia sua residência (a mesma de TIA ANA) como “ponto” para entrada e saída de material ilícito (armas, munições de uso
restrito e permitido assim como dinamites) ao mangue. Nessa condição, atribui-se a ela o núcleo integrar organização criminosa
“armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de calibres permitidos e restritos, assim
como pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios).
Para TAMARA, ainda, consta das funções descritas à pessoa de SABRINA; a residência era ponto de pagamento ou
percepção de numerários, reforçando a conclusão supra.
ALBERTO DE SOUZA CARNEIRO
Principal “eliminador” de TOINHO. Terceiro em comando. Apontado como “a pessoa com mais mortes no CEARÁ”, segundo
o próprio acusado. No que tange ao armamento, munições e dinamites: usava sua casa como ponto de recepção e distribuição
do material, assim como do dinheiro decorrente das negociações de drogas, mas inclusive, armas, munições e dinamites, que
vinham do mangue ou adjacências (casa de TIA ANA e TAMARA). Assim há, para ele, núcleo integrar organização criminosa
“armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de calibres permitidos e restritos, assim
como pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios). Segundo informações da polícia, ainda,
após as prisões (de TOINHO, especialmente), ALBERTO assumiu a gerência dos negócios. Em que pese a possibilidade de
acrescer-lhe o núcleo “liderar”, pelas provas, por limitação objetiva de fls. 14, dos autos, deixaremos de fazê-la. Impossível a
emendatio.
ALBANÍSIO CARNEIRO
Cedeu o nome para que ALBERTO, seu filho, registrasse o veículo PÁLIO, enquanto este, a mando de TOINHO, registrou a
HILUX pertencente ao SENHOR DAS ARMAS, em ação coordenada. Presente, portanto, o núcleo integrar organização criminosa
(crime de “lavagem de dinheiro”) [“armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de
calibres permitidos e restritos, assim como pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios)].
FRANCISCO CILAS, vulgo “MAGUIM”.
Segundo PETRÔNIO, o inspetor, “CILAS” era o “matador” do grupo, “cujas ordens vinham de TOINHO. Nessa função,
substituiu ALBERTO; ainda: traficava drogas (que recebia como pagamento pelas mortes que realizava), mas também recebia,
indicava, transportava, portava e possuía armas e munições da organização. Nessa condição, atribui-se a ele o núcleo integrar
organização criminosa “armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de calibres
permitidos e restritos, assim como pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios).
VALDEÍ RUFINO, vulgo “DEÍ”.
VALDEÍ, vulgo “DEÍ”, era preparador da droga no mangue; realizava, ainda, o transporte (de drogas e armas) na “saída
do mangue”, sendo chamado, outrossim, como material humano do laboratório, nas ausências (ou insuficiências, diante da
demanda) de TIAGO, RAFAEL e GEGE, o trio permanente do laboratório. Fornecia, ainda, assim como vendia drogas, em
nome de TOINHO e sob as orientações do mesmo. Secundava ALBERTO e CILAS nos homicídios a mando de TOINHO. Assim,
integrava organização criminosa “armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de
calibres permitidos e restritos, assim como pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios).
FRANCISCO JACINTO
JACINTO, auxiliava VALDEI, o DEÍ, vulgo “DEÍ”, desenvolvendo funções parecidas. Era, assim como o outro, preparador
da droga no mangue; realizava, ainda, o transporte (de drogas e armas) na “saída do mangue”, sendo chamado, outrossim,
como material humano do laboratório, nas ausências (ou insuficiências, diante da demanda) de TIAGO, RAFAEL e GEGE, o
trio permanente do laboratório. Fornecia, ainda, assim como vendia drogas, em nome de TOINHO e sob as orientações do
mesmo. Secundava ALBERTO e CILAS nos homicídios a mando de TOINHO. Assim, integrava organização criminosa “armada”
(qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de calibres permitidos e restritos, assim como
pelo fato de tais objetos serem instrumentais de delitos, inclusive de homicídios).
VINICIUS FRAZÃO, vulgo “NEGUINHO”.
Vulgo “Neguinho”. Não confundir com “NEGUIM”, o marido de SABRINA, citado nos áudios para registro de patrimônio
(quando SABRINA pensou em se desvencilhar das casas). Neguinho foi chamado pelos policiais de “principal correria do grupo”
(para drogas, mas também, armas e munições), sendo a primeira pessoa da função”. Transportava, portanto, entorpecentes,
insumos para preparo, armamentos e munições, a mando de TOINHO. Para tanto, usava de seu UNO VIVACE (adquirido com
dinheiro circulado pela quadrilha). Assim, integrava organização criminosa “armada” (qualidade que emerge comercialização e
do acesso fácil a armas e munições de calibres permitidos e restritos, assim como pelo fato de tais objetos serem instrumentais
de delitos, inclusive de homicídios).
ELISANDRO REIS, vulgo “RAPOSA ou RAPOSO”.
Era preparador da droga no mangue; realizava, ainda, o transporte (de drogas e armas) na “saída do mangue”, sendo
chamado, outrossim, como material humano do laboratório, nas ausências (ou insuficiências, diante da demanda) de TIAGO,
RAFAEL e GEGE, o trio permanente do laboratório. Fornecia, ainda, assim como vendia drogas, em nome de TOINHO e sob
as orientações do mesmo. Secundava ALBERTO e CILAS nos homicídios a mando de TOINHO. Assim, integrava organização
criminosa “armada” (qualidade que emerge comercialização e do acesso fácil a armas e munições de calibres permitidos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º