Edição nº 33/2008
Brasília - DF, terça-feira, 22 de abril de 2008
II. Divulgar às unidades interessadas as normas de conduta e de procedimento delimitadas pela legislação e pela jurisprudência
do TCU;
III. Suprir a Secretaria de Controle Interno bem como suas subsecretarias e serviços das informações necessárias acerca da
legislação vigente e do entendimento do TCU sobre auditorias, sobre processos que demandem gastos e sobre procedimentos relacionados
a pessoal ;
IV. Manter intercâmbio de dados e de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração
Pública;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Organização
Art.15. A Vice-Presidência - VP tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Vice-Presidência - GVP
II. Assessoria da Vice-Presidência - AVP
III. Comissão de Concurso p/ Juiz de Direito Substituto do DF e dos Territórios – CJS
IV. Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI
V. Secretaria de Gestão Documental - SEGD
Competências das Unidades Administrativas
Art.16. Ao Gabinete da Vice-Presidência – VP compete:
I. Apoiar o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II. Agendar audiências e reuniões;
III. Proceder à triagem e informação em processos administrativos;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.
Art. 17. À Assessoria da Vice-Presidência – AVP compete assessorar o Vice-Presidente; analisar e instruir processos; emitir
parecer em questões administrativas; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas
no exercício anterior.
Art.18. À Comissão de Concurso p/ Juiz de Direito Substituto do DF e dos Territórios – CJS tem suas competências definidas
em Regimento Interno.
Art.19. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI compete planejar, dirigir e coordenar o acervo jurisprudencial
e bibliográfico do TJDFT; promover integração com a Comissão de Jurisprudência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas
regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no
exercício anterior.
Organização
Art. 20. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB:
a) Serviço de Biblioteca - SERBIB
b) Serviço de Processamento Bibliográfico – SERDEB
II. Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU:
a) Serviço de Jurisprudência - SERJUR
b) Serviço de Análise de Acórdão - SERACO
c) Serviço de Processamento de Acórdão - SERPRA
d) Serviço de Revista e Ementário – SEREME
Art.21. À Subsecretaria de Biblioteca – SUBIB compete:
8