Edição nº 81/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 6º Ao Serviço de Padronização de Sistemas - SERPAS compete:
I. Levantar, definir, customizar e implantar normas e processos padrões de desenvolvimento de sistemas;
II. Absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas e adequar tais às normas e padrões estabelecidos;
III. Verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de desenvolvimento de sistemas às normas e padrões
estabelecidos - Controle de Qualidade;
IV. Atuar na aquisição de ferramentas de métricas, gerenciamento e desenvolvimento de sistemas;
V. Atuar junto aos demais serviços desta subsecretaria como auxiliar na padronização do projeto de software - Garantia
de Qualidade;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Da Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC
Art. 100. Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar funcionamento do parque computacional do TJDFT;
II. Coordenar ações de suporte técnico do parque computacional do TJDFT;
III. Implementar metodologia para funcionamento e suporte técnico do parque computacional do TJDFT;
IV. Aprovar utilização de novas tecnologias;
V. Definir e propor estratégias de treinamento em sistemas operacionais, aplicativos e administração de redes;
VI. Promover atendimento das demandas de equipamentos de informática, sistemas operacionais e serviços de
comunicação de dados;
VII. Zelar pela adequada evolução e atualização tecnológica da rede de comunicação de dados e do parque computacional
do TJDFT;
VIII. Monitorar a disseminação de informações judiciais e administrativas;
IX. Providenciar acesso a bancos de dados e redes de informação;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência de informações;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Operação de Computadores - SEROPE compete:
I. Operar o parque computacional central e computadores-servidores;
II. Manter rotinas de segurança dos bancos de dados e sistemas de informação;
III. Proceder às rotinas de processamento de dados e de emissão de relatórios de sistemas de informação;
IV. Elaborar e controlar escalas de serviço;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Gerência de Redes - SERGER compete:
I. Administrar as redes interna e externa do TJDFT;
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